9/04/08

PEMBA - Inspecção do Trabalho reitera violações no Pemba Beach Hotel.

A Inspecção-Geral do Trabalho reiterou ontem que houve, de facto, uma série de violações às normas que regem a prestação de serviços no Pemba Beach Hotel e que a sua intervenção visa simplesmente garantir a justiça laboral e, aliás, abrange todas as entidades legais moçambicanas.
Num comunicado distribuído à Imprensa o inspector-geral, Joaquim Siúta, esclarece que ao proceder daquela maneira, tão-pouco tem a intenção de prejudicar aquela unidade no entanto que as infracções detectadas são como quaisquer outras e susceptíveis de se verificar noutros centros de trabalho, sendo que a sua autuação não significa ignorar o volume de investimento que o estabelecimento representa.
Joaquim Siúta emitiu o referido comunicado em reacção a um outro produzido pelo grupo Rani Internacional, Lda, na qual refuta as informações divulgadas pela Imprensa local depois da visita da Ministra do Trabalho, Helena Taipo e dos inspectores de Trabalho ao Pemba Beach Hotel, alegadamente por serem falsas lesando o bom nome e a imagem daquele estabelecimento, no entanto que em nenhum momento os respectivos dirigentes foram dados oportunidade de se pronunciarem.
Dentre outros factos, lê-se na nota do grupo Rani Internacional que "em momento algum do relatório ou autos de notícias elaborados pelo Ministério do Trabalho é feita qualquer afirmação ou insinuação quanto a casos de racismo praticados no hotel por qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro; não é verdade que tenha sido suspenso, expulso ou proibido de trabalhar no país qualquer trabalhador estrangeiro por razões de racismo ou quaisquer outras".
Em face destes e outros factos levantados pelo grupo Rani Internacional num anúncio divulgado no dia 29 do mês passado, Joaquim Siúta escreve que o "Pemba Beach Hotel" é gerido pela Sociedade Cabo Delgado Hotéis e Resorts que possui 390 trabalhadores dos quais 30 estrangeiros, estando 18 afectos naquele estabelecimento. Neste quadro, a empresa pode contratar 19 trabalhadores estrangeiros sendo que para os demais 11 é obrigatório a apresentação do pedido de autorização. Mais: em relação a estes 11, a empresa possui requerimentos com sinais exteriores de despachos sobre eles exarados, por um funcionário da Direcção Provincial que tornou a levar os mesmos documentos em originais à empresa. Com este procedimento, a empresa considera ter alcançado a perfeição jurídica da comunicação no âmbito da quota, o que seria ilegal mesmo havendo lugar na quota. "Neste caso reitera-se que nem cabia a comunicação no âmbito da quota mas sim autorização do trabalho com todos os requisitos legais incluindo a inexistência de recursos humanos habilitados no país para as funções requeridas", indica a nota que conclui que os 11 trabalhadores excedem a quota estabelecida por lei, razão porque foram suspensos. "A empresa, querendo, poderá solicitar a autorização para regularizar esta situação junto do Ministério do Trabalho, com a excepção da senhora Claudine Marie Moodley, que pelo seu comportamento negativo na relação de trabalho com factos denunciados pelos membros do Comité Sindical e por todos os trabalhadores em todos os encontros mantidos", sublinha. Relativamente à violação de prazos probatórios comunicado reitera que houve infracções, embora no caso em análise os contratos tenham sido reduzidos a escrito na vigência da nova lei, reportando a relações jurídico-laborais iniciadas na vigência da lei revogada, sendo os prazos probatórios desta lei os aplicáveis àqueles contratos e não os estabelecidos pela nova Lei do Trabalho. A empresa fixou períodos de férias com base na nova Lei do Trabalho para trabalhadores admitidos antes da sua entrada em vigor, o que viola o estabelecido no número dois do artigo 270 da actual lei sobre a matéria.
Por outro lado, o Pemba Beach Hotel excede os limites máximos para a prestação de trabalho diário sobretudo nos sectores de cozinha, áreas públicas, lavandaria e limpeza. "Este estabelecimento hoteleiro transferiu certos trabalhadores para outras empresas sem o seu consentimento e nem comunicação ao órgão local da administração, o que viola o estabelecido nos números um e três do artigo 75 da Lei do Trabalho", lê-se na nota do Ministério do Trabalho que indica ainda que o hotel foi recomendando para fazer uma distribuição das residências dos trabalhadores nacionais e estrangeiros com base na posição profissional e não na estrutura da empresa como acontecia. "No que diz repeito à alegada reclamação junto à Direcção Provincial do Trabalho, importa referir que este meio gracioso de impugnação de decisões administrativas é dirigido ao órgão que as proferiu. Ademais, os actos praticados pelo Inspector-Geral são insusceptíveis de recurso perante o director provincial do Trabalho", recorda.
- fonte: Imensis/Noticias - 04/09/2008.
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Acrescento: Importante o cuidado e zelo que as autoridades moçambicanas demonstram para com seus trabalhadores, evitando a exploração, os abusos, a ilegalidade, aplicando a Lei e responsabilizando inescrupulosas entidades laborais. Exemplo que deveria ser seguido por países do "primeiro mundo" ou da Europa, como Portugal até, onde as fronteiras são permissivas, desorganizadas, na entrada de trabalhadores oriundos das mais diversas partes do mundo, fornecendo "combustivel" para ilegalidades absurdas por parte de empresários sem escrúpulos e "mão-de-obra" barata que contribui para desajustes numa sociedade já "inchada" pelo desemprego e informalidade, onde os conflitos e violência (assaltos, drogas, prostituição, etç.) vão crescendo com notória rapidez, "na cara" de autoridades ineficientes, incapazes, conforme se noticia diáriamente.

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