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3/18/09

Moçambique/PALMA - Trabalho escravo encerra empresa!

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A reportagem do "Notícias" dispensa mais palavras. Transcrevo:

Cabo Delgado: MITRAB suspende instância turística - A TECOMADJE, Lda., uma instância turística na ilha do mesmo nome, no distrito de Palma, em Cabo Delgado, acaba de ver as suas actividades suspensas por ordem da Inspecção do Trabalho por sujeitar os seus trabalhadores a tratamentos desumanos e violação da lei laboral.

A instituição emprega 50 trabalhadores, dois dos quais de nacionalidade zimbabweana e em situação laboral ilegal no país.

Para além da concessão de emprego a estrangeiros de forma ilegal, consta da lista das irregularidades detectadas a falta de contratos laborais, pagamento de salários mínimos iguais a todos os trabalhadores, independentemente das suas categorias, e privação dos funcionários do direito de férias e de descanso.

Segundo um comunicado do Ministério de Trabalho (MITRAB) ontem recebido na nossa Redacção, a inexistência de horário de trabalho, de equipamento de protecção contra acidentes, falta de inscrição dos trabalhadores no Sistema de Segurança Social e o não pagamento de horas extraordinárias figuram como outros atropelos à lei que vinham sendo cometidos por aquela empresa há largo tempo.

“Adicionado a estas infracções laborais, a empresa violava os direitos elementares de um ser humano, como por exemplo a falta de fornecimento de alimentação condigna e suficiente aos trabalhadores e a criação de condições mínimas para o efeito”, lê-se no comunicado do MITRAB.

A Inspecção do Trabalho em Cabo Delgado, após um trabalho naquela ilha e em resposta à preocupação da população bem como das autoridades distritais de Palma, detectou que os trabalhadores, para além de dormirem em tendas precárias e em travessas de paus por falta de camas, satisfazem as suas necessidades biológicas a céu aberto por falta de sanitários.

Detectou-se ainda que a Direcção da Tecomadje, Lda., dá apenas 20 litros de água aos 50 trabalhadores por cada três dias para efeitos de higiene pessoal, confecção de alimentos e para beber, enquanto que as refeições resumem-se a 400 gramas de arroz e 250 gramas de feijão-manteiga por dia, na razão de pequeno almoço, almoço e jantar.

Constatadas todas as situações anormais, a Inspecção do Trabalho mandou imediatamente suspender as actividades daquela instância turística por forma a salvaguardar a dignidade humana e a implementação da legislação laboral do país até que sejam feitas as devidas correcções.

Pelas infracções cometidas, a empresa, que viu os seus dois trabalhadores estrangeiros ilegais suspensos, foi ordenada a parar de laborar sem a perda de salários por parte dos trabalhadores, e foi multada em quase 136 mil meticais, valor já pago.

Segundo o comunicado, a instituição iniciou de imediato a correcção das irregularidades, encontrando-se neste momento a produzir blocos de cimento e areia para a construção de alpendres consistentes e de sanitários para os trabalhadores.

O reinício das actividades dependerá da celeridade na regularização das anomalias e dos resultados do relatório a produzir após segunda inspecção.
- Maputo, Quarta-Feira, 18 de Março de 2009:: Notícias.