7/27/06

As chicotadas que dividiram e aterrorizaram Moçambique.


A «Amnistia Internacional» opõe-se ao uso da chicotada por acreditar que é uma forma de punição cruel, desumana e degradante e, portanto, uma violação da «Declaração Universal dos Direitos Humanos».

"Em Novembro de 1981, durante o lançamento de uma campanha de respeito à lei, conhecida como a Ofensiva pela Legalidade, o Presidente Samora Machel declarou que a tortura, espancamentos e castigo corporal estavam absolutamente proibidos na «República Popular de Moçambique"
Em Janeiro de 1983 várias pessoas suspeitas de serem guerrilheiros da Renamo foram executados extra-judicialmente, depois de exibidas em comícios políticos.
No dia 31 de Março de 1983 o governo de Moçambique adoptou uma nova lei introduzindo a pena de chicotada pública como punição adicional à prisão para uma ampla variedade de crimes, tanto políticos quanto não políticos.
As primeiras sentenças foram passadas três dias mais tarde a 11 prisioneiros. Subsequentemente relata-se que muitas chicotadas públicas ocorreram.
A «Amnistia Internacional» opõe-se ao uso da chicotada por acreditar que é uma forma de punição cruel, desumana e degradante e portanto uma violação da «Declaração Universal dos Direitos Humanos».
A «Amnistia Internacional» reagiu à introdução da chicotada apelando para que as primeiras sentenças passadas não fossem executadas e, posteriormente, pedindo que a prática fosse suspensa.

Antecedentes
O castigo corporal era usado rotineiramente pelas autoridades coloniais portuguesas antes de Abril de 1974 e tanto o chicote quanto a palmatória, para muitos, representavam símbolos da repressão colonial.
Seu uso havia sido abolido à época em que Moçambique obteve sua independência, em Junho de 1975.
Durante os anos imediatamente posteriores à independência, centenas de prisioneiros políticos foram mantidos em campos de “reeducação”, onde os presos, relata-se, teriam sido submetidos, algumas vezes, a uma forma de chicotada como castigo para delitos disciplinares.
Informa-se que alguns foram obrigados a deitar no chão e receberem então 50 chicotadas nas nádegas nuas com um instrumento conhecido como chamboco, um chicote curto de correia grossa, feita com pele animal.
Contudo esta forma de punição, relata-se foi suspensa por uma ordem governamental por volta de 1977.
Embora fontes não oficiais indicassem que o espancamento e maus tratos de prisioneiros continuavam, em Novembro de 1981, durante o lançamento de uma campanha de respeito à lei, conhecida como a Ofensiva pela Legalidade, o Presidente Samora Machel declarou que a tortura, espancamentos e castigo corporal estavam absolutamente proibidos na “República Popular de Moçambique”, e que qualquer membro da polícia ou das forças de segurança descoberto usando estas práticas seria punido.
Informa-se que diversos guardas de prisão foram subsequentemente condenados à prisão depois de processados por espancar prisioneiros.
No início de 1983 diversos altos funcionários do governo expressaram a opinião de que era necessário uma punição judicial mais severa contra prisioneiros tanto políticos quanto não políticos.
Na época Moçambique passava por grandes problemas políticos e económicos, a «Resistência Nacional Moçambicana» (RNM, actual Renamo), um grupo de oposição armada, estava activo em grande parte do país e havia séria escassez de alimentos, acentuada, segundo o governo, pela actividade de contrabandistas e outras pessoas envolvidas em candonga, o mercado negro.
Em Janeiro de 1983 várias pessoas suspeitas de serem guerrilheiros da Renamo foram executados extra-judicialmente, depois de exibidas em comícios políticos.
Dois meses mais tarde, em Março, a pena de morte foi ampliada e tornou-se obrigatória para crimes adicionais, políticos e não políticos, tais como contrabando, actividades no mercado negro e assassinato.
No mesmo mês a Lei n.° 5/83 foi submetida perante a comissão Permanente da Assembleia Popular e por ela aprovada, introduzindo a pena de chicotada como punição além da pena de prisão.
O preâmbulo a essa lei declarava que: “Porque as medidas punitivas até agora praticadas, nomeadamente a prisão, se têm revelado inadequadas para deter a onda de crimes, torna-se necessário introduzir medidas punitivas e educativas que pelo seu significado e carácter público reprimam com eficácia os criminosos”.
Chicotada: castigo obrigatório.
A Lei n.° 5/83 de 31 de Março de 1983 tornou a pena de chicotada um castigo obrigatório além da prisão para todos os crimes contra a segurança do Estado, para crimes “económicos” tais como contrabando, açambarcamento e mercado negro, para assalto à mão armada, roubo, estupro e molestação de menores.
A lei também estipulou que determinados outros crimes, tais como assassinato e tráfico de drogas, poderiam também ser punidos com a pena de chicotada, embora não fosse obrigatório.
A nova lei declara que: — penas variando de 3 a 90 chicotadas podem ser impostas.
Contudo não poderão ser aplicadas mais de 30 chicotadas de uma só vez, e com um intervalo de pelo menos oito dias entre uma e outra aplicação (Art.4); — as penas de chicotada podem ser impostas por todos os tribunais do país (Art. 5); — a pena de chicotada será executada em público depois que a sentença tenha sido lida perante os presentes (Ar¬t. 6); — todos os casos pendentes à época da introdução da nova lei serão julgados de acordo com os novos dispositivos (Art.8).
Apesar da exigência de que haja um intervalo de oito dias antes da aplicação de uma outra série de chicotadas, a lei não prevê o exame médico da vítima antes que as chicotadas sejam aplicadas nem o tratamento médico posteriormente.
As penas de chicotadas.
As primeiras penas de chicotada foram passadas a 3 de Abril de 1983, quando 11 réus foram condenados a receber entre 10 e 45 chicotadas e a penas de prisão de dois a 12 anos.
Elas foram impostas pelo «Tribunal Militar Revolucionário», um tribunal militar especial estabelecido em 1979.
Inicialmente possuía jurisdição sobre todos os casos políticos, mas em Março de 1983 foi autorizado a julgar casos de “sabotagem económica”.
Dois dos sentenciados a chicotadas foram condenados por crimes de mercado negro, um por divulgação de boatos e sete outros por “agitação”.
Seis deles eram estudantes da Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, e foram considerados culpados por terem escrito duas cartas no ano anterior nas quais alega-se que encorajaram estudantes a perturbar as aulas.
Um outro era um professor secundário considerado culpado de insultar o Estado e o partido dirigente, Frelimo.

Julgamento não justo e sem apelo.
A Amnistia Internacional preocupou-se com o facto de que estes réus não tiveram um julgamento justo nem direito de apelar contra a condenação e sentença.
As primeiras notícias de chicotadas públicas ocorreram no dia 9 de Abril de 1983, quando dois estivadores considerados culpados por um furto ocorrido anteriormente à promulgação da lei sobre chicotadas foram chicoteados em Quelimane, capital da província de Zambézia.
As chicotadas foram aplicadas com um chamboco, o mesmo tipo de instrumento que foi usado em meados da década de 70.
Na semana seguinte outros seis prisioneiros, informou-se, foram chicoteados em Maputo.
Todos eles haviam sido aparentemente considerados culpados de crimes não relacionados a actividades políticas.
Até 26 de Abril, menos de um mês depois da introdução da nova lei, informa-se que um total de 20 prisioneiros haviam sido chicoteados em Maputo.
Não ficou claro, porém, quando e onde as penas de chicotadas foram executadas no caso dos 11 prisioneiros condenados à pena de chicotada.
As lamentações de Machel e o parto permaturo da Beira.
No final de Maio de 1983 o Presidente Samora Machel queixou-se publicamente de que muito poucas penas de chicotadas haviam sido passadas no mês anterior.
Dessa época em diante o número de penas de chicotada imposto pelos tribunais, segundo se informa, aumentou e no final do ano mais de 100 pessoas, ao que se acredita, foram chicoteadas publicamente.
As vítimas incluíram homens e mulheres.
Uma mulher, que conforme consta, foi chicoteada na Beira, dera à luz um pouco antes da execução da pena.
Diz-se que algumas vezes não houve tratamento médico apropriado às vítimas depois de chicoteadas, e em vários casos alega-se que as vítimas sofreram lesões permanentes.
O açoitamento de pessoas condenadas por actividades no mercado negro ou por furto de alimentos ou outros géneros básicos foi amplamente divulgado pelas autoridades, aparentemente por seu suposto valor coibitivo.
Além das sentenças impostas pelo «Tribunal Militar Revolucionário» no dia 3 de Abril de 1983, não se sabe de nenhum outro prisioneiro político que tenha sido condenado a pena de chicotadas.
Alguns casos.
Os três casos descritos abaixo indicam a gama de crimes e as penas de chicotadas que foram impostas.
Abril de 1983 - Gonçalves Júlio Balate, um estivador, foi julgado pelo «Tribunal Popular da cidade de Maputo» no dia 16 de Abril de 1983.
Foi acusado de furtar sete sacos de milho de seu local de trabalho no dia 7 de Dezembro de 1982. Ele foi considerado culpado e condenado a dois anos de prisão, uma multa e 20 chicotadas.
Ele foi chicoteado publicamente nas docas de Maputo a 6 de Maio de 1983 diante de uma multidão de cerca de 600 pessoas.
Agosto de 1983 - Arminda Alfredo, uma mulher, foi considerada culpada em Agosto de 1983 pelo «Tribunal Popular Distrital de Maxaquene», em Maputo, por ter infligido sérios maus tratos a seu filho.
Ela foi acusada de tê-lo forçado a queimar seus dedos na chama de um fogão a gáz como castigo. Ela foi condenada à pena de chicotada, e a sentença foi executada publicamente a 12 de Agosto de 1983.
Dezembro de 1983 - O «Tribunal Popular da Cidade de Maputo» julgou 20 pessoas em meados de Dezembro de 1983 por acusação de furto e fraude.
Elas foram acusadas de pertencerem a uma quadrilha que havia roubado mercadorias na «Terminal de Carga do aeroporto de Maputo».
O tribunal considerou 14 dos réus culpados e condenou-os a penas de prisão que variaram de seis meses a nove anos.
Todos os condenados também foram sentenciados a penas de chicotada: três, de quem se alegou serem lideres da quadrilha, receberam 30 chicotadas, 10 foram condenados a receberem entre oito a 20 chicotadas e um outro, que revelaria saber do crime, recebeu quatro chicotadas.
Conclusão.
A Amnistia Internacional acredita que o uso de chicotadas constitui uma forma de punição cruel, desumana e degradante, e como tal uma violação tanto da Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto da Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas de Dezembro de 1975 sobre a Protecção de Todos as Pessoas contra a Tortura e outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante.(*)
(*) Extractos sobre o uso da chicotada em Moçambique, do relatório de 1984 referentes ao ano 1983. (N.E.: O título e os entretítulos são da responsabilidade do «Canal de Moçambique»)
26-07-2006 10:23:39 (Fonte : Canal de Moçambique)

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