6/27/07

TEMPLOS E ESPAÇOS SAGRADOS DAS ILHAS DE QUERIMBA - Parte 3.

-->Continuação
Clique aqui para ler a segunda parte
Autor - Carlos Lopes Bento.
Mais trabalhos de Carlos Lopes Bento aqui:
http://br.geocities.com/quirimbaspemba/
MEMÓRIAS DAS ILHAS DE QUERIMBA.
TEMPLOS E ESPAÇOS SAGRADOS DAS ILHAS DE QUERIMBA. ACHEGAS PARA O SEU ESTUDO.
(3ª Parte)
Por Carlos Lopes Bento[1]
Nesta 3ª e ultima parte deste trabalho que intitulei” Templos e Espaços Sagrados das ilhas de Quirimba” abordarei alguns dos problemas levantados à missionação das populações das Ilhas de Cabo Delgado.

Logo, na sua primeira viagem à Índia, Vasco da Gama verificou não serem fáceis as relações com as autoridades islâmicas do Indico.
As primeiras surpresas surgiram na ilha de Moçambique. Aqui o almirante português e a sua tripulação foram, por engano, recebidos cordialmente pelo Xeque da cidade, havendo troca mútua de presentes. O relato de uma dessas surpresas por Álvaro Velho:
E isto foi enquanto lhe parecia que nós éramos turcos ou mouros de alguma outra parte, porque eles nos perguntaram se vínhamos da Turquia e lhes mostrássemos os arcos da nossa terra e os livros nossa lei. E, depois que souberam que nós éramos cristãos, ordenavam de nos tomarem e matarem à traição ...[2].
Depois de outras tentativas destinadas a fazer abortar a viagem[3], a armada rumou em direcção ao Norte e, no dia 1 de Abril de 1498, sofria nova cilada, mas, desta vez, tendo por cenário o sul das Ilhas de Querimba:
Fomos com umas ilhas que estão bem perto da terra. E à primeira das ditas ilhas puseram o nome ilha de Açoutado, porque (...) o piloto mouro (...) mentiu ao capitão dizendo-lhe que estas ilhas eram terra firme e, por esta mentira que lhe disse, o mandou açoutar ...[4].
Sobre as Ilhas de Cabo Delgado deixou-nos, em 1592, Frei João dos Santos[5] preciosas informações sobre as populações das Ilhas e as relações interculturais de amizade existentes. Afirmava, então, existir, em cada uma das ilhas habitadas (Cabras, M'funvo, Querimba, Ibo, Matemo, Macaloé, Xanga, Melinde e Cabo Delgado) "uma povoação de mouros" e a morar nas ilhas, sujeitas à freguesia de Querimba, para além dos ditos mouros, gentios e cristãos[6]. Constata-se que, então, eram 9 as ilhas habitadas.
Entre as coisas que observou e condenou foram alguns usos e costumes e as relações amistosas estabelecidas entre moradores maometanos e moradores cristãos, uns e outros, na sua opinião, prejudiciais às sagradas leis cristãs. Observou e registou na sua obra abusos e cerimónias, que proibiu, praticados, alguns deles, com a ajuda dos próprios cristãos.
O primeiro abuso estava relacionado com o rito de passagem, denominado circuncisão[7] que as populações islâmicas faziam aos seus filhos nas terras dos cristãos. A cerimónia - então como em 1974 - era acompanhada de grandes festas e banquetes e para ela eram convidados familiares e amigos.
Os "mouros fidalgos e honrados" convidavam "quantos mouros honrados havia por todas estas ilhas que chegavam à ilha, onde tinha lugar a cerimónia, em embarcações enramadas"[8]. A operação da circuncisão era praticada por um "caciz dos mouros"[9], sempre um dignatário da religião islâmica, tendo lugar depois dos sete anos de idade.
O vigário, Frei João dos Santos, sem dúvida a principal autoridade político-administrativa e religiosa, após ter sido alertado pelos primeiros preparativos para a cerimónia - tanger de tambores e cornetas -, "logo mandou chamar o nosso meirinho e o escrivão e mandei notificar ao dito Maçuço que não circuncidasse o seu filho na nossa ilha, nem com festas nem sem elas, sob pena de 100 cruzados e de o mandar preso para Moçambique"[10]. Apesar de choros e rogos e da amizade existente entre aquele mouro e Frei João dos Santos e até do oferecimento de 100 cruzados de esmolas para a igreja, não se consentiram as cerimónias na referida ilha.
A proibição não significou o fim deste rito de passagem para os habitantes islâmicos da ilha de Querimba. Do facto deu testemunho o próprio Frei João dos Santos:
E quando algum mouro agora quer circuncidar os filhos vai-se à terra firme dos cafres e lá secretamente o faz sem solenidade alguma, nem haver cristãos que lhe autorizem as suas festas como dantes faziam[11].
Muitos cristãos, homens e mulheres, tinham larga intervenção na cerimónia do Kumbi, comportamento pouco do agrado e bem expresso pelo dito frade:
E o pior de tudo era, serem para isso favorecidos dos cristãos, seus amigos, particularmente das mulheres, que para estes dias emprestavam as suas jóias, cadeias e vestidos, para se as mouras ornarem naquelas festas. E não faltava a certos cristãos mais, que serem padrinhos do mouro circuncidado[12].
A convivência entre elementos das duas comunidades, que não ficava circunscrita ao rito do Kumbi, extravasava para outros domínios, inclusive o religioso. Neste se integrava outro costume dos mouros ligado ao Ramadã, um dos mandamentos e o mais sagrado dos meses para os maometanos. A sua caracterização, nos finais do século XVI, segundo o autor da Etiópia Oriental:
O segundo costume, que tinham estes mouros, era no tempo da sua quaresma, a que chamam Ramedão, a qual dura toda uma lua inteira e os mouros jejuam todos os dias dela, sem comer nem beber coisa alguma, desde que sai o sol até que se põe. Mas tanto que é noite comem e bebem até pela manhã e tais ficam, que o mais dia dormem, de modo que não sentem o jejum[13].
Depois de prestar alguma informação sobre a natureza móvel desta festa religiosa, o frade dominicano que se vem citando, forneceu indicações importantes sobre as manifestações profanas que realizavam no primeiro dia do Ramadão, que, ao que parece, se perderam no tempo:
O dia em que hão-de começar estes jejuns, que responde ao dia de Entrudo entre nós, fazem os mouros muito maiores desatinos que os cristãos, porque todos se embebedam e andam despidos pelas ruas, pintados com almagre e gesso pelo corpo e rosto e cada um faz de si os maiores momos que pode. Outros com tambores e buzinas andam atroando todas as povoações em que moram, que parecem, andando assim, ministros do diabo[14].
Era costume estas festas terem lugar em todas as ilhas e "dentro das povoações dos cristãos", as quais favoreciam, recolhendo os mouros as suas casas para lhes oferecer mais vinho e os acabar de embebedar. Também estas festas foram proibidas e defendidas com penas e com prisão de alguns mouros, as quais se tornavam extensivas aos cristãos que dessem consentimento e "recolhessem os referidos mouros em suas casas ou os favorecesse em tal tempo, porque em certo modo, era autorizar-lhe as suas festas e aprová- las"[15].
E, finalmente, o terceiro costume que muito preocupava o representante dos cristãos nas Ilhas, também se relacionava com as relações de convivência que existiam entre os crentes das duas religiões:
O qual era em nossos domingos e Santos de Guarda, virem as mouras visitar as cristãs suas amigas, e todos juntas, cantavam, bailavam, comiam e bebiam tão amigavelmente, como se fossem todas mouras. No que havia demasias mui escandalosas e, esta mística conversação era muito danosa e perigosa para a nossa cristandade[16].
Ao contrário dos dados que são fornecidos pelo frade João dos Santos, pouco esclarecedores quanto à distribuição geográfica dos fiéis dos diferentes credos praticados nas Ilhas, a Relação Geral dos Habitantes das Ilhas e Povoações e Terras Firmes dos seus Distritos, datada de 31/1/1799, mas respeitante a 31/12/1798, dá-nos indicações precisas e pertinentes sobre o assunto.
Segundo esta Relação, a população das Ilhas e Terras Firmes, era, em 31.12.1798, de 8902 habitantes, que se distribuía, diferentemente, pelas sete capitanias[17] em que estava dividido o território insular e continental da capitania-mor das Ilhas.. De composição heterogénea, ela era, constituída de população livre(1753-19,69%), de população livre adimos (1156-12,99%), descendente de escravos e de população escrava(5993-67,32%), isto é, apenas cerca de 1/3 era de condição livre e os restantes 2/3 de condição escrava.
Dos 2 909 habitantes de condição livre arrolados, 48,85% eram cristãos, 29,43%) maometanos e 21,73%) gentios, pertencendo a esta categoria todos os habitantes não incluídos numa das duas primeiras
As maiores percentagens de cristãos distribuíam-se pelas capitanias do Ibo (na própria ilha com 97,96%), da Amisa (em Muironvi, Murendere, Molúri e Quetumbo), da Arimba (em Arimba e Mitacata), Querimba (na própria ilha e em Maxeia) e Matemo (própria ilha com 55,33%).
Dos distritos apenas com cristãos havia a salientar: Bringano, Moroga, Napata, ilhas da Quisiva e M'funvo (todos da capitania da Arimba), ilha de Querimba e Maxeia (capitania de Querimba), Pemba (capitania do Ibo), Ongue (capitania de Macaloé) e Roque (capitania da Amisa).
Verifica-se assim que o maior número de cristãos vivia para sul do rio Messalo (67,44%) e nas terras firmes (54,17%), estando as maiores concentrações implantadas, por ordem decrescente, na ilha do Ibo, ilha de Matemo, Arimba, ilha de Querimba e Pangane, povoações que, no seu total, englobavam quase 2/3 da totalidade dos cristãos (58,55%).
A população de credo islâmico, com um peso significativo no cômputo geral da demografia do território, distribuía-se, também de modo irregular, pelas diferentes capitanias. Mais de 1/3 estava fixada na capitania da Querimba (principalmente em Mussomero e Quissanga), seguindo-se-lhe as de Matemo (ilha e Quirimize), Macaloé (Pangane e Moenesse), Arimba (Nasimba, Arimba, e terras firmes da ilha de Cito) e Amisa (Missangue), todas elas com valores muito aproximados. De salientar a existência de alguns distritos, somente, povoados com maometanos. Os mais significativos eram: Namerumo, Napa, Minlongola (capitania de Querimba), Mussemuco (capitania do mesmo nome), Quirimize (capitania de Matemo) e Paqueo (capitania de Macaloé).
Tal como acontecia com a população cristã (67,44%), mas agora com um maior desequilíbrio, a maior percentagem de crentes do Islão (87,97%) ocupava um espaço geográfico situado a sul do citado rio Messalo. Nas terras firmes habitavam 83,61% dos maometanos, contra 54,17% dos cristãos. No entanto, a maior povoação de maometanos vamos encontrá-la na ilha de Matemo (44,67%), precisamente aquela "onde antigamente houve uma grande povoação de mouros cujas ruínas o mostram ainda hoje; porque têm portais e janelas de muitas casas guarnecidas de colunas bem lavradas"[18], a qual tinha do passado, sido "a cabeça de todas as outras". Seguia-se-lhe as de Mussomero, Quissanga, Paqueo e Pangane, todas nas terras firmes sitas entre a Arimba e o rio Messalo.
Menor expressão quantitativa cabia às populações que não tinham aderido às doutrinas cristã e islâmica. Representando apenas 1/4 da globalidade da população de condição livre, elas distribuíam- se, em 1798, somente por 4 capitanias, concentrando-se, no entanto, nas duas capitanias que limitavam o território a norte e a sul, a da Amisa (81,01%) e Arimba (17,72%), onde, habitavam, essencialmente, populações makonde e makhwa, respectivamente. Os principais núcleos da população em análise sediados no Norte, eram Molúri, Banuala I, Motumba, Mossimboa, Banuala II, Muinrovi e Funzi; e no Sul, terras firmes da Ilha de Cito, Arimba, Mitacata, Miogo e Quidembe.
Em resumo, em 1798, os grandes bastiões do cristianismo estavam implantados no Ibo, Arimba, Matemo e Querimba e do islamismo em Matemo, Mussomero e Quissanga.
A distribuição e o peso do islamismo e do cristianismo, constatados em 1798, viriam a sofrer algumas profundas alterações ao iniciar-se o século XIX. As invasões dos Sakalava, que atingiram e devastaram o território entre 1800 e 1817, foram, em grande parte, responsáveis pela perda de influência da religião católica, que ficou, praticamente, restringida à capital, a vila do Ibo. Os cristãos procuraram refúgio na ilha de Moçambique e terras firmes, sendo nestas a assistência religiosa nula e os maometanos nas terras do firmes do interior.
Depois desta data, os católicos passaram a ser uma minoria e a ficar restringidos à ilha do Ibo.
A acção missionária dos Dominicanos tinha sido fecunda até aos meados do século XVIII. De acordo com o testemunho de Frei João dos Santos, entre os religiosos da Ordem mandados para as Ilhas contava-se o Padre Frei Pantaleão da Silva, que considera grande religioso e servo de Deus, "o qual nas ditas Ilhas fez muitos cristãos e outros serviços a Deus e com a sua vida muito austera e persistente mostrou bem ser verdadeiro filho de São Domingos"[19].
Quanto à sua missão, levada a efeito durante 2 anos como pároco das ilhas de Quirimba, Frei João dos Santos testemunha ter nelas "ter feito 694 cristãos, assim dos gentios como dos mouros destas ilhas, entre os quais baptizei um sobrinho de el-rei de Zanzibar ...", e os seus antecessores "convertido e baptizado até ao ano de 1592 mais de 16 000 gentios e alguns mouros, como constam de livros dos baptizados desta cristandade"[20].
O êxito assinalado pelos frades dominicanos que, num período de cerca de 30 anos, terão convertido e baptizado, aproximadamente, 500 pessoas por ano, ficou a dever-se, principalmente, ao facto da "tão elevada cópia" de escravos existentes nas Ilhas que, obrigatoriamente, tinham de ser baptizados, mesmo aqueles que estavam na posse de mouros.
Estava-se perante um sucesso, que, nas palavras do capitão Pedro Resende, tinha algo de aparente:
Os cafres são gente bárbara, natural, muito cruel e pouco dados ao culto divino e só os que são nossos cativos se fazem cristãos por esse respeito, durando-lhe a cristandade enquanto lhe dura o cativeiro, sendo que não repugnam muito a nossa Santa Fé Católica[21].
Não se pense que neste primeiro período houve apenas sucessos na acção missionária dos religiosos da Ordem de São Domingos. Por volta de 1580 o visitador das Igrejas de Moçambique, Costa de Melinde e Ilhas de Querimba "emendou muitos erros e castigou muitas culpas"[22] praticados por alguns dos frades daquela Ordem.
Contudo, a acção dos frades dominicanos, influenciada por novos factos económicos e político-sociais, tornou-se, a partir dos meados do século XVIII, mais polémica, contestada e conflituosa.
Contribuíram, decisivamente, para esta mudança: a escassez, quantitativa e qualitativa, de missionários; o seu modo de vida menos conforme as expectativas estabelecidas e exigidas aos religiosos; a degradação das relações entre autoridades civis e religiosas; os conflitos de jurisdição entre ambas; e o comportamento dos cristãos, cada vez mais interessados nas coisas materiais em detrimento das espirituais.
No que respeita aos recursos, o Administrador Episcopal de Moçambique, em 1753[23], chamava a atenção das autoridades régias para o estado de desamparo em que se encontrava a cristandade sob a sua responsabilidade e para os abusos praticados, no seio da comunidade religiosa, tanto por parte dos cristãos, como do clero. Também lamentava, profundamente, a falta de igrejas, de curas e de párocos, verificada desde as Ilhas de Cabo Delgado até Moçambique, onde não existiam mais do que as igrejas das ilhas de Querimba e da Amisa, a desta sem telhas e de paredes arruinadas e, ambas, então, sem pároco ou qualquer outro sacerdote.
A partir da última década do século XVIII, a falta de clérigos, a instabilidade política e a falta de segurança como resultado dos ataques dos Franceses, Makhwa e Sakalava, levariam a que, algumas vezes, apenas um vigário, que passava a residir no Ibo, ficasse com a responsabilidade das paróquias da Querimba e Amisa e da capelania do Ibo[24]. Dizia missa, interpoladamente, em cada Domingo, no Ibo e Querimba e ia, quando tal era possível, anualmente, à Amisa. Sempre que adoecia[25] as coisas complicavam-se. Depois do ataque dos corsários franceses ao Ibo, por o capelão ter sido feito prisioneiro e depois assassinado, solicitava-se a sua substituição por outro que, porventura, chegasse da Índia[26].
A panorâmica geral da cristandade em Moçambique continuava, em 1813 a ser muito sombria:
... em toda esta costa de África se experimenta uma total falta de sacerdotes, achando-se sem eles os portos subordinados como Cabo Delgado, Sofala e Baía de Lourenço Marques e a pouca cristandade que ali existe não tem quem lhe administre os sacramentos[27].
À escassez de missionários, juntava-se o problema relacionado com a remuneração e sustento, factores decisivos no prestígio e desempenho das suas funções.
A Fazenda Real remunerava, em 1758[28], cada sacerdote em serviço na Colónia com 250 cruzados, por ano, que somados a alguns dízimos, devidos à Igreja, se tornavam insuficientes para as necessidades da paróquia e do seu pároco. Os padres das Ilhas[29], em 1760, recebiam 140 mil réis/ano, ou seja, 350 cruzados. Quanto ao capelão militar do Presídio percebia, em 1787, segundo a respectiva Folha Civil e Eclesiástica, a importância de 300 cruzados.
Na tentativa de alcançar um remédio para este problema de penúria, o Administrador Episcopal de Moçambique dava conta à Rainha de Portugal da situação de muitos párocos, que, explicava, não tinham rendimentos suficientes para seu sustento e explicava as razões:
A igreja não lhe rende coisa alguma. Das igrejas que experimento com esta indigência, pela repugnância que os eclesiásticos têm de os ocupar: a 1ª é de Amisa, uma das igrejas sitas nas ilhas de Cabo Delgado (...) é a última e a mais remota de Moçambique para a parte das ditas Ilhas e como tal a mais solitária e que for costume se diz ter muitos poucos homens de chapéu; e como todos os paroquianos a maioria são cafres ou outros da mesma qualidade que são cristãos enquanto o querem e não são oprimidos, procuram subterfúgios para não enterrarem os seus defuntos na igreja ...[30].
A situação, por falta de solução, continuava em aberto. O vigário paroquial da igreja de Nossa Senhora do Rosário, da ilha de Querimba e encarregado de toda a cristandade da ilha do Ibo, em virtude dos emolumentos da igreja serem muito ténues e não chegarem para sustento de um pároco, requeria, em 1808[31], para ser provido na capelania do Ibo, cujo cargo estava vago.
Ao solicitar providências ao Soberano, o Bispo de São Tomé, Prelado de Moçambique[32] expunha claramente e de novo o problema:
O Pároco da Ilha de Querimba tem a mesma côngrua de 350 cruzados, paga umas vezes na referida moeda nesta capital, outras em panos na Feitoria daquelas Ilhas e neste 2º caso são 280 panos, isto é, 350 braças de pano grosso que vestem os negros e outros efeitos de que eles usam, que é a moeda com que se compra o necessário. Nada se pode dizer dos seus rendimentos, porque à excepção de uns 120 panos que tem de 2 festividades quando eles se celebram, não percebem, senão, de ano a ano, algumas vezes, de mais tempo, 1 ou 2 ofertas por ocasião de 1 baptizado ou enterro de pessoa de maior distinção. Os outros ou não pagam o que devem ou o fazem em géneros tão insignificantes que não podem entrar em razão de vendas, o que não procede da pobreza em que vivem os habitantes dessas Ilhas. O mesmo se deve dizer da paróquia da Amisa que se acha vaga. Daqui se segue que os Párocos destas 2 freguesias que não têm do seu, não podem subsistir com os rendimentos da sua estola.
Sobre as receitas da paróquia de Querimba apenas se encontrei Relações de 1792 a 1798. A relativa ao período de 21/5/1796 a 31/8/1798[33], que pela sua importância se transcreve na íntegra:
· Por vários enterramentos na igreja de Querimba, debaixo
do coro da mesma 0:000
· De um crioulo de Diogo Miguel de Meneses, na capela de
Matemo 12:000
· De Manuel António Carrilho, sargento-mor, junto dos
bancos da igreja de Querimba 56:000
· Várias pessoas por não se desobrigarem 4:000
· De João, menor, debaixo do coro da capela do Ibo 2:200
· De Diogo Domingos Baptista, capitão-mor e foreiro da
ilha de Querimba, no alpendre da igreja da ilha de Querimba 36:000
· De Dona Ana de Meneses, no cruzeiro 31:000
· De Inocência Calado, junto dos bancos da capela do Ibo 11:000
· De Isabel Calado, na igreja de Querimba, cova 10:000
· De Luís de Meneses, na igreja de Querimba 16:000
· De Cecília, junto dos bancos, cova e cruz 6:000
· De António Gomes, junto aos bancos na capela do Ibo 6:000
· De Inácia, inocente, junto aos bancos na capela do Ibo 3:200
· De João, de menor idade, na capela da Arimba 5:000
· De Joana Soares, na capela do Ibo 16:000
A falta de residência para os párocos, considerada então como um direito divino[34], constituiria mais um factor de repulsão. Apenas, em 1798, se adquiriu uma morada de casas, para os frades habitarem.
As dificuldades para os mesmos párocos agravar-se-iam ainda mais com a destruição, pelos Sakalava, da igreja da Querimba em 1808[35] e da igreja do Ibo em 1816[36]. As duas ficaram reduzidas a cinzas.
No Relatório do Governo de Cabo Delgado de 1880 afirma-se serem as cerimónias do culto celebradas com regularidade, mas sem a pompa devida e que a igreja matriz de S. João, na sua primitiva construção com paredes baixas e coberta de palha, foi modificada alteando-se-lhes as paredes e cobrindo-se a telha, a custas do Luís João Gonzaga. Sofreu graves danos com o tremor de terra de 26 de Agosto de 1879, que levaram ao seu encerramento realizando-se o culto na Capela da Praça de S. João. Seria reaberta em 23 de Fevereiro de 1881.[37].
Oito anos depois, segundo o Governador major Francisco Moura, a situação continuava difícil para a Igreja Católica:
“ Em todo o distrito existe apenas uma igreja com a invocação a São João Baptista na sede do distrito, com um uúnico pároco, predominando em todo o distrito a religião muçulmana.”[38]
Já no século XX, o Governador Ernesto Vilhena voltava a referenciar o persistente problema:
Os padres nas suas pouco rendosas paróquias, longe da tutela dos superiores, utilizam os seus escravos que passam de seus neófitos a serem seu arrimo: colimam, caçam, pescam, carregam-no no andor, transportam madeira para a igreja; cristãos por momentos, breve se tornam aos seus feitiços e superstições[39].
A opinião que havia em Moçambique dos missionários que chegavam da Índia, geralmente, expressa pelos capitães generais e seus subordinados dos governos subalternos, não era das mais favoráveis quanto às suas virtudes e preparação para o desempenho das funções relacionadas com o seu ministério, que, algumas vezes, atingiu o estado de insubordinação.
O primeiro caso de insubordinação declarada tivera lugar na década de 40, do século XVIII e, como protagonista, o frade João Xavier de Meneses, também foreiro e comerciante. O apelo do Governador de Moçambique, aliás, o segundo, ao Vice-Rei da Índia, para a sua expulsão das Ilhas não oferece qualquer tipo de dúvidas:
E pelo que respeita às Ilhas por ora só se me oferece dizer a V. Exª, segunda vez, que fará V. Exª um grande serviço a Deus e a El-Rei na extracção de Frei João de Meneses e seu filho António da Costa, para fora das Ilhas e ainda de toda a descendência ...[40].
Quase um quarto de século depois, apontava-se outro caso concreto, desta vez relacionado, não com um mas com dois frades dominicanos, vigários das Ilhas, de desobedecerem à ordem de recolha que lhes foi dada pelos seus superiores, que pela sua gravidade chegava ao conhecimento de Lisboa:
... tendo-lhe chegado os dois padres seus sucessores e tido embarcação em que, com segurança viessem para esta Praça para se transportarem para Goa nesta presente monção de Agosto, o não fizeram deixando-se ficar ambos na ilha de Amisa, adonde me consta vivem tão esquecidos do seu estado, que cuidam mais de escandalizar o público do que edificá-lo com o emprego de comerciantes, que usam com violência notória e com a mesma obrigam as embarcações, que passam por tal ilha, a contribuir com uma porção de cauri a título de senhorio dela, por parte da sua Religião, que querem que lhe pertença, de que não têm título algum[41].
Para além destes frades, também mereceria atenção especial pelos escândalos públicos que praticou na Querimba, o frade Estalisnau São Domingos Torres, que, na opinião do Governador e Capitão-Mor[42], que por estar ainda muito rapaz para paroquiar devia, antes, ter ido para um convento. Aquela autoridade levantou-lhe Devassa[43] pela indignidade do seu comportamento
Mas nem toda a acção dos Dominicanos seria negativa e condenável. Para além dos desvios praticados por alguns frades, que devem ser entendidos e explicados no contexto próprio onde tiveram lugar, havia a prática cultual diária dos deveres religiosos e de outros actos relacionados com a ajuda ao próximo, que, por constituírem uma prática normal e quotidiana, não mereceram a atenção do poder político. As muitas das críticas, tendo em consideração a sua origem, não seriam algo exageradas? Torna-se necessário consultar o Arquivo Geral da Ordem dos Dominicanos, existente em Roma, aliás, escasso em informação sobre as missões da África Oriental, para se conhecer a verdadeira dimensão das acusações feitas pelos detentores do poder político colonial aos missionários de São Domingos[44].
Na verdade, foram muitos os missionários piedosos, instruídos, de boa conduta, que "davam provas de serem santos da sua veneranda ordem"[45], mas a sua meritória obra, por não entrar na história oficial, não mereceria, por razões óbvias, divulgação e relevo públicos. A sua acção estava em conformidade com as expectativas esperadas pelo poder político e pela sociedade civil, integrantes da situação colonial.
Também foram vários os vigários que ofereceram, sacrificaram as suas vidas ou sofreram de violências físicas e morais graves quando desempenhavam a sua obrigação e zelavam pela observância da lei de Deus:
· Frei Nicolau do Rosário[46] por ter negado, na Quaresma, de 1637, sacramentos ao foreiro da ilha de Querimba, filho da terra, mas de pai português, por o mesmo, apesar de muitas vezes ter sido admoestado, continuar separado da sua própria mulher e com escândalo público, ligado a várias mulheres mouras. A vingança não tardou. Atraído à rua, numa noite, foi-lhe tirada a vida às estocadas pelo dito senhorio, que viria a morrer desterrado e perseguido.
· Frei Gaspar de São Miguel[47] envenenado, em 1663, por um suspeito de ter participado nos desacatos verificados na Quinta-Feira Santa, na igreja da Querimba.
· Frei Manuel de São Alberto[48], vigário da Amisa, ao zelar pelas suas obrigações por prender uma moura amancebada "com um cafre cristão", viu levantados todos os moradores, que depois de a libertar da sua residência a dita presa, o puseram numa embarcação com os seus homens expulsando-o da paróquia.
· Frei Alberto de São José[49], vigário da Amisa, quando numa festa, por se ter negado a servir as bebidas pretendidas, os "cafres" se revoltaram e lhe deram muitas pancadas com uma acha de lenha tirada do fogo.
· Frei José de Sousa[50], coadjutor na Amisa, por obrigar os moradores a cumprir os seus deveres de católicos, aqueles foram a sua casa amarraram-lhe as mãos atrás das costas, e depois lhe dar uma cutilada nos lábios, colocaram-no meio da sala, roubando todos os haveres, levando consigo ornamentos do altar, o cálice e patena e com ele tomaram as suas bebidas.
Examinada a exiguidade de recursos humanos e materiais, colocados ao serviço da evangelização, será ocasião de se conhecer os principais destinatários e alguns dos seus costumes, no caso concreto, os cristãos, moradores no território.
Recorde-se que a população cristã das Ilhas integrava reinóis, indo-portugueses, filhos da terra - brancos, mestiços e negros -, de condição livre, e escravos, de proveniências e etnias diversas. Com a ajuda da doutrina e ensinamentos evangélicos os Portugueses procuravam, de algum modo, levar a boa nova a toda a parte e criar sociedades com valores muito próximos da cultura ocidental de matriz cristã, onde a integração social tinha como base a igualdade de todos os homens, "aglutinando tudo num só grupo dividido interiormente por estatutos diferenciados"[51]. Esta componente humanista e cristã que acompanhou sempre a acção colonial portuguesa teve, por influências exteriores, também, as suas quebras de autenticidade por parte dos vários intervenientes na formação das novas realidades sócio-culturais: governantes, religiosos e colonos.
Um pouco atrás, deu-se relevo aos comportamentos dos Cristãos nas relações com os Mouros, que Frei João dos Santos considerou de desviantes por não estarem em consonância com as expectativas, culturalmente, idealizadas que deviam cumprir todos os cristãos.
Mas com o desenvolvimento acelerado do tráfico de escravos, verificado a partir do 1º quartel do súculo XVIII, emergeriam novos interesses na sociedade colonial que levariam ao aparecimento de novas condutas desviantes, tanto as relacionadas com os poderes económico e político-administrativo, como também as ligadas ao poder religioso. Os colonos cristãos, como parte de um todo mais vasto, também seriam influenciados na sua vida religiosa.
O Administrador Episcopal de Moçambique, em 1753, em carta dirigida a El-Rei de Portugal, ao dar conta do estado e desamparo em que se encontrava a cristandade no território moçambicano, afirmava:
Nas casas dos portugueses, principalmente nos Rios de Sena, se observam muitos abusos, ritos, superstições, cerimónias, gentilezas e outros bárbaros costumes dos cafres: assim nos nascimentos dos seus filhos e parentes como nos casamentos, enfermidades e morte deles, não querendo admitir morte natural em nenhuma idade ou de nenhuma enfermidade senão por feitiços e assim logo que adoece alguns deles mandam chamar cafres advinhadores que vivem destes imbustes para quem advinham quem são os culpados no malefício e esta é a melhor ocasião em que uns se vingam dos outros ...[52].
A situação, no entanto, não ficava limitada à categoria de população indicada, atingindo, pelo contrário, todos os cristãos, como o comprova as palavras do Capitão General, que, em 1767, confessava a sua preocupação sobre o futuro do cristianismo em Moçambique: Esta conquista nunca poderá ter êxito feliz, no desgraçado viver de uma cristandade que a cada passo se vai fazendo cafreal e desterrando de si o preceito da religião católica ...[53].
O grito de alarme não provinha somente das autoridades civis. Também as autoridades religiosas ao verificarem, que o edifício da virtude e da piedade cristã estava a ser minado por ritos, cerimónias e supersticiosos abusos usados, sob o pretexto de costumes úteis, lícitos e toleráveis, com grande escândalo em muitas partes de Moçambique, procuravam cortar o mal pela raiz.
A iniciativa com mais impacto espacial, pertenceu à Inquisição de Goa, que fez publicar, nesta cidade, em 21/1/1771[54], em Edital, mandado publicar, ler e explicar em alta e inteligível voz, em português e língua local, aos fiéis de todas as paróquias de Moçambique, quando aos Domingos e dias Santos estivessem reunidos.
O documento eclesial reprovava e proibia, para todo o sempre, vários ritos e usos e costumes, entre os quais se salientavam: a circulação de panos ou de sinais manifestativos do primeiro coito completo entre noivos, utilizado como prova da virgindade da noiva[55]; as cerimónias ligadas ao aparecimento, nas raparigas, da 1ª menstruação[56]; práticas mágicas por ocasião do parto e do baptismo das crianças com a finalidade de as livrar dos perigos futuros; a colocação de uma figura humana, devidamente revestida e ornada, junto ao gémeo falecido para que a morte não viesse buscar o irmão vivo[57]; o enterramento de escravos junto dos seus senhores; e dar a beber o mortífero, supersticioso e integral muave[58] em juramentos ou qualquer circunstância.
A população católica das Ilhas não fugia à regra. O seu comportamento religioso não se diferenciava do verificado nas restantes vilas de Moçambique. Os factos o comprovam claramente. As suas virtudes cristãs não eram nada abonatórias. Depois da fundação da vila do Ibo, em 1764, as mais altas autoridades de Moçambique afirmavam ser a pequena igreja construída "desnecessária aos filhos da terra porque em religião e bons costumes são mais virtuosos os cafres"[59].
Alguns anos volvidos condenavam-se o pagamento de "certas cabeças que pagam certos homicidas" e "o bárbaro uso da bebida muave"[60], práticas contrárias à religião cristã em que acreditavam os portugueses reinóis, anteriormente referidas. Acrescentava-se, depois, serem os cristãos habitantes das Ilhas - mouros em costumes e abusos[61] - pouco cumpridores dos seus deveres religiosos, sendo os maometanos mais cumpridores da sua seita do que os "denominados cristãos"[62] o eram da religião católica.
Caberia, no entanto, ao frade Estanislau Xavier da Conceição, "religioso da ordem dos pregadores filho da província de São Domingos de Portugal, comissário do Santo Ofício e bula, vigário paroquial e da vara das Ilhas de Cabo Delgado e seus distritos", a condenação formal e concreta do comportamento repreensível e pouco digno dos habitantes das Ilhas, feita através de carta pública, de que se transcreve um excerto:
... Nem nos séculos de ferro, nem tão pouco os de heresia, foram tão molestos à Igreja Santa nossa mãe e filho de Jesus Cristo, como tem sido n'este tempo uma grande parte de seus filhos nessas Ilhas de Querimba (...). O desprezo escandaloso dos preceitos da Igreja, como do jejum, missa, confissão e censuras e de todas as suas forças, o continente geral, a íntima e intestina familariedade com os mouros e infiéis, a venda que a estes fazeis dos escravos, assim baptizados como não baptizados, o desprezo dos sacramentos, a escuridão que vos arrasta para tudo o que cheira a superstição e ritos gentílicos, já nos casamentos e baptizados, já nas raspaduras e furos das orelhas de vossos filhos, já nas bárbaras e desonestas cerimónias e instruções praticadas nas ocasiões da menstrua, engomas e matangas, em uma palavra, o consenso comum de em nada obedecer a Deus e ao rei, são por certa forma o vosso distintivo e a vossa grandeza. (...) Eu, que sou o vosso pastor, médico e mestre, disposto por Deus para vos ensinar, para curar as vossas enfermidades e manter-vos de posse da vinha do senhor, nada tenho conseguido de vós e as minhas ordens e mandados têm sido por nós apreciados de nenhum rigor ...[63].
Nas primeiras duas décadas do século XIX continuava a constatar-se que, embora baptizados, muitos dos filhos das Ilhas, dizia-se, quase todos, acreditavam na seita de Mafoma[64], tendo-se alguns deles se tornado perfeitos maometanos[65].
Esta ideia era, igualmente, partilhada, em 1822, por Frei Bartolomeu dos Mártires[66] quando afirmava viverem quase todos os habitantes filhos da terra segundo os usos e costumes dos mouros com quem vivem e frequentemente se misturam, passando muitas vezes para a sua infame lei, para assim gozarem das mouras.
Nos finais do mesmo século, o pároco Rosário e Sousa, autor do Relatório sobre a paróquia de São João Baptista da vila do Ibo, elaborado em 1893[67], encontrava ainda os seculares costumes, condenados pela Igreja, desde o início da ocupação das Ilhas:
·Vícios pagãos entre os cristãos dos dois sexos.
·Católicos não praticantes que acreditavam bastar o baptismo para a sua salvação.
·Muitos divertimentos denominados batuques[68] que se destinavam a festejar vários acontecimentos, entre os quais se destacavam os ritos de passagem como o baptismo, a riga, o casamento (arusi) e a matanga[69], estes três últimos com base em costumes cafreais.
·A substituição do casamento católico, mesmo entre os europeus, "pela desgraçada união de mancebia", denominada "casamento cafreal ou à moda da terra"[70].
Os costumes de que nos deixou relato e explicação o Padre Rosário e Sousa continuariam a praticar-se com todo o vigor e rigor. No início do presente século o governador Ernesto Vilhena, nos seus "Relatórios e Memórias sobre os Territórios da Companhia do Nyassa" deu expressivo relevo aos usos e costumes do povo do Ibo ligados à religião:
É já grande o número de mestiços e negros que frequentam as igrejas e seguem, ainda que pouco rigorosamente, os produtos da religião católica; no Ibo o isolamento em que se tem estado a população permite que esses usos e costumes, arreigados não só entre os mestiços e negros se praticam ainda em toda a sua antiga pureza; (...) a religião da generalidade dos mestiços e gente com eles em contacto é uma mistura dos preceitos gerais do catolicismo com outras formas primitivas de adoração. Assim é vulgar ver-se uma regular concorrência aos ofícios divinos e o casamento e o baptismo fazerem-se frequentemente na Igreja; mas, a par disso, o casamento gentílico "à maneira da terra", é vulgaríssimo. A ideia de Deus, o muenhezimungo dos indígenas anda estritamente associada à veneração pelas sepulturas dos antepassados, ou, de uma forma mais geral, de qualquer indivíduo com forma de santo ou virtuoso[71].
O casamento à moda da terra ou mancebia há muito que constituía uma prática usual muito arreigada entre os habitantes das Ilhas, facto que preocupava, de igual modo, as autoridades locais.
Os padres dominicanos lutaram, com todas as suas forças, para extirpar esta prática, negando a desobriga da Quaresma a todos os cristãos amancebados, condicionando-os ao casamento monogâmico e ao cumprimento das suas regras; todos aqueles que tivessem mais de uma manceba - havia casos de duas ou mais - seriam obrigados a casar com uma delas e abandonar as outras[72].
A exigência, por contrariar os valores essenciais em que assentavam as alianças conjugais mais comuns, originou reacções violentas que recaíram, essencialmente, sobre os ditos frades.
Contra esta realidade sócio-cultural pouco ou nada podiam fazer as autoridades civis e religiosas, que procuravam impor a todo o custo o seu modelo de família assente em valores da civilização ocidental, que muitos dos colonos cristãos, por não satisfazer os seus anseios, rejeitavam, tácita ou expressamente, optando por outras soluções.
Estava-se perante uma contradição entre os princípios e os factos, entre o ideal e a prática, que esteve na base do aparecimento de formas sincréticas de família, com novas estrutura e organização que contrariavam, frontalmente, os princípios estabelecidos nas ordens jurídica e religiosa. O novo tipo de família, nas palavras de Adriano Moreira[73], extravasava os quadros da família real cristãmente organizada, agregando num só grupo pessoas de várias religiões, etnias e posições sociais. Com ela generalizou-se a miscigenação, atenuaram-se e resolveram-se situações de tensão e de conflito, criou-se uma convivência social nas formas de relacionamento e de contactos.
A desobediência dos cristãos não ficava circunscrita apenas a estes casos. Outros havia, como os insultos[74], difamação, intrigas[75] e desacatos[76], praticados, publicamente, contra a Igreja e seus ministros, por alguns cristãos menos conformistas com os valores defendidos pelas autoridades religiosas.
Os mais rebeldes, para exemplo dos outros cristãos, costumavam ser presos, a mandado do governador e entregues aos párocos para castigo e correcção, de acordo com as penas impostas pela Igreja.
A maneira menos cortês e simpática como os governadores se referiam e descreviam a actuação dos frades dominicanos parece evidenciar a existência de relações de conflito entre autoridades político-administrativas e autoridades religiosas. Os Governadores e Capitães-Mores queixavam-se, frequentemente, tanto aos superiores hierárquicos, como ao Administrador Episcopal de Moçambique, da desobediência dos párocos, consubstanciada na saída das Ilhas sem lhes pedirem autorização[77], comportamento que contrariava o princípio da universalidade das normas instituídas pelo poder político e autoridades civis:
O vigário tem legítima obrigação de pedir licença para se retirar desse governo[78] (...). Os eclesiásticos são na qualidade de vassalos, igualmente, como os seculares, obrigados a todas as Leis e Ordens Gerais dos Estados, em que residem e que hoje ninguém duvida[79].
Por outro lado, também lhes desagradava o seu comprometimento e envolvimento nas prisões, muitas delas sem qualquer culpa, de "mouros e cristãos" que os frades dominicanos, como comissários do Santo Ofício[80] levavam a efeito. Para além desta prática, havia uma outra, que, igualmente, não era vista com bons olhos. Os religiosos ensinavam "a doutrina com palmatoadas aos filhos da terra condecorados com farda militar"[81].
A situação dos responsáveis pelo Governo das Ilhas não era fácil e cómoda perante o segundo problema, vendo-se, face a ele, "atados de pés e mãos" e confrontados com um grave dilema. Receavam ir responder ao Santo Ofício por se negarem a cumprir as diligências requeridas pelos párocos que lhe podiam, em qualquer momento, armar "alguma tratada"[82]. Mas esta ajuda trazia-lhes muitas preocupações, mortificações e prejuízos e uma perda de confiança por parte dos moradores cujos direitos e interesses tinham o dever de defender:
... Já lhe consta que o incriminam de frouxo por consentir e lhe dar adjuntório para estas diligências. (...) é melhor unir o governo de que acha incumbido ao comissário do Santo Ofício e recolher-se ao seu Regimento, para não se embrulhar com a Inquisição, de quem teme, sem saber o como se há-de haver a este respeito enquanto V. Exª lhe não insinuar e ordenar o que deva fazer em semelhantes casos ...[83].
Os Governadores, por falta de directrizes do Capitão General, tinham dúvidas sobre o seu procedimento em relação às ordens oriundas do Santo Ofício - ajudar, consentir ou calar a sua palavra -, não pretendendo, de modo algum, embaraçar-se com os crimes daquele Tribunal.
Pelo mal-estar e relações conflituosas geradas entre os poderes secular e religioso eram, também, responsabilizados os Governadores. A Igreja não esquecia as ofensas, injúrias, repreensões e outras violências que recaiam sobre os seus ministros, muitas vezes, tratados como soldados. Chegava mesmo a prender-se o pároco, para que este rezasse a Santa missa no Ibo, acto condenado pelas mais altas autoridades religiosas.
... Manda-o intimar por um escrivão e duas testemunhas, procedimento que nunca viu praticar em semelhantes circunstâncias e por fim até o mandou prender na Fortaleza (...). Pelo direito canónico é proibido às justiças seculares prender eclesiásticos sob pena de ex-comunhão maior ipso facto incorrenda, salvo achando-os em flagrante delito[84].
O relacionamento conflituoso e os problemas dele emergente, que não favorecia a acção nem das autoridades civis nem das autoridades religiosas e prejudicavam os interesses dos cidadãos, que umas e outras tinham obrigação de zelar e defender, continuariam a persistir durante o século XIX.
As autoridades superiores de Moçambique procuraram harmonizar as relações entre as duas autoridades pedindo ao Governador das Ilhas para os ajudar e não se prender com ninharias e etiquetas, de modo a evitar discórdias e estabelecer a concórdia com os representantes da Igreja
A possibilidade de auxílio, por parte do poder político-administrativo, aos párocos tornava-se, com incremento das trocas comerciais e a falta de recursos, humanos e materiais, uma tarefa cada vez mais difícil de concretizar. Apenas no Ibo, baluarte mais firme da presença portuguesa, e sede do governo, tal hipótese tinha viabilidade de concretização. Era a única parte do território onde o governador podia actuar directamente e ver cumpridas as suas ordens. Na restante parte povoada por "um rebanho bravio e espantadiço, que em vendo qualquer escolta fora da capital o mais barato é fugir"[85], aquela autoridade não tinha dúvidas quanto ao fracasso de qualquer missão que tivesse por objectivo o cumprimento dos deveres de cristãos por parte dos moradores.
Com o andar dos tempos os cristãos e os religiosos cristãos foram rareando nas Ilhas de Cabo delgado e todos estes problemas referenciados deixaram de existir. Ficaram, para memória dos vindouros muitas ruínas e poucos templos religiosos cristãos.

A terminar uma palavra de gratidão para o incansável Jaime Luís Gabão pela sua sempre desinteressada colaboração e ajuda prestadas na publicação de alguns dos meus trabalhos na NET.
A todos os leitores que tiveram a paciência de ler os meus escritos, um BEM HAJA.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Jerónimo José Nogueira de - Descrição do estado em que ficaram os negócios da Capitania de Moçambique, nos fins de Novembro de 1789, com algumas observações e reflexões sobre as causas da decadência do seu comércio e estabelecimentos portugueses na costa O. da África, escritas no ano de 1790. Lisboa, Reservados, B.N., Códice 808, p.p. 543.
Algumas Datas e Factos Acerca das Ilhas de Querimba mais tarde designadas por Ilhas de Cabo Delgado (Policopiado). Ibo, Compilação sem data, p.p. 25. (Encontra-se cópia na A Administração do Concelho).
BENTO, Carlos Lopes Bento,
- “As Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado. Situação Colonial, Resistências e Mudança. (1742-1822).” 1994. Tese de doutoramento, policopiada, Vol I e II. Está publicada na net em : http://br.geocities.com/quirimbaspemba/index.htm-
- «La Femme Mwani e la Famille. Étude Quantitatif des Quelques Comportements des Femmas de l’île d’Ibo»(1990);
" O 1º Pré-censo de Moçambique- A Relação Geral de População de 1798 das Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado"(1991);
- "Uma Experiência de Desenvolvimento Comunitário na Ilha do Ibo/Moçambique entre 1969 e 1972"(1992);
- "A Administração Colonial Portuguesa em Moçambique: Um Comando Militar em Mogincual entre 1886 e 1902", in Actas da III Reunião Internacional de História de África- África e a Instalação do Sistema Colonial( c.1885-c.1930).Lisboa, Centro de Estudos de História e Cartografia Antiga do I.I.C.T., 2000, pp- 273-293.
- "Situação Colonial nas Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado- Senhorios, Mercadores e Escravos"in Estudos de Desenvolvimento- África em Transição. CESa, ISEG., 2000, p.p 15-37.
- “Contactos de Cultura Pós- Gâmica na Costa Oriental de África. O Estudo de um Caso Concreto”, in Revista de Estudos Políticos e Sociais, ISCSP, Lisboa, 2000, p. 119-126.
- “Ambiente, Cultura e Navegação nas Ilhas de Querimba- Embarcações, Marinheiros e Artes de Navegar” in Boletim da S.G.L., Série 119ª- Nºs 1-12, Janeiro-Dezembro-2001, p. 83-121.
-“A Ilha do Ibo: Gentes e Culturas- Ritos de passagem” in Separata de Estudos Políticos e Sociais, ISCSP, 2001, Vol. XXIII, nºs 1-4, Lisboa, 2001, p. 121- 167.
http://www.panoramio.com/user/266007
BOCARRO, António-"Descripção das Ilhas de Querimba". In Livro de todas as Plantas. Arquivo Oriental Português, 1600-1699, Vol. II, Parte I, p.p. 40 e 41.
BRÁSIO, António - "A Igreja de Moçambique". In Portugal em África, 2ª Série, Ano I, nº 5, Setembro, 1944.
CACEGAS, L., História de São Domingos, p. 435.;
CUNHA, Santana Sebastião (Padre)- Notícias Históricas dos Trabalhos de Evangelização nos Territórios do Niassa. Bastorá, Tipografia Rangel, 1934, p.p. 67.
DESCRIÇÃO GERAL de todas as Igrejas, assim paroquiais e conventuais, como capelas curadas que se acham fundadas e erectas nesta Capital de Moçambique e suas conquistas e dos eclesiásticos que as administram, datada de 19/8/1767. A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 27, Docs. 134 e 138 (manuscrito).
GERARDS, Constantino (Padre) - Costumes e Vida do Povo Emetto (Apontamentos Etnográficos Reunidos e Traduzidos pelo Padre Norte). Porto Amélia, 1970.
GIRALDES, J. P. Cardoso Casado - Do Esboço de Alguns Artigos Relativos à Capitania de Moçambique. Lisboa, Compilados pela A.C.L., Manuscrito nº 17, 1810, p.p. 7.
GONÇALVES, José Júlio - O Mundo Arabo-Islâmico e o Ultramar Português. Lisboa, J.I.U., 1958, p.p. 301.
HIMÉRIA, Reverendo Bispo de - "Padroado de Portugal em África - Relatório da Prelazia de Moçambique". In Boletim da S.G.L., 14ª Série, nas 7 e 8, 1895, p.p. 7-38.
MAUSS, Marcel - Sociologia e Antropologia. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 1974, 2 Vols. (traduzido do francês).
MELO, Idalina Maria Correia - "A Civilização das Américas (Colonização Portuguesa no Brasil e Inglesa nos Estados Unidos da América)". In Novos Estudos sobre a Mudança Cultural no Brasil. Lisboa, I.S.C.S.P., 1992, p.p. 11-116.
MOREIRA, Adriano -
- Ensaios. Lisboa, J.I.U., nº 34, 1960, p. 246.
- "Metodologia Gilbertiana". In Revista Estudos Políticos e Sociais do I.S.C.S.P., Vol. XII, nas 1 e 2, 1984, p.p. 75-88.
- Comentários. Lisboa, I.S.C.S.P., 1992, p.p. 276.
- "Gilberto Freire: O Luso-Tropicalismo". In Comentários, 1992, p.p. 55-60.
- "Recordação de Gilberto Freire". In Comentários, 1992, p.p.45-54.
NAZARETH, Prelazia de Moçambique, p. 171, que entre as igrejas dominicanas construídas em Moçambique destacava em 1570 a de Nossa Senhora do Rosário de Querimba;
NEWITT, Malyn - "The Southern Swahili Cost in the First Century of European Expansion". In Azania, Vol. XIII, 1978, p.p. 111-126.
PRATA, António Pires (Padre)
- "A Influência do Português sobre o Suahili". In Boletim do Museu de Nampula, Vol. II, 1961, p.p. 133-157.
- A Influência da Língua Portuguesa sobre o Suahili e 4 Línguas de Moçambique. Lisboa, I.I.C.T., 1983 e Boletim do Museu de Nampula, Vol. II, 1961, p.p. 133-175.
RESENDE, Pedro Barreto de (Capitão) - "Livro do Estado da Índia - 2ª Parte, que contem as plantas de todas as fortalezas que há desde o Cabo da Boa Esperança até Chaul. Descrição de todas Elas e de toda a Costa, Reis com quem confina e tudo o mais que se pode alcançar, ..., de 28/6/1631". In THEAL, Records ..., Vol. II, p.p. 378-401 e 432-436.
ROCHA, Leopoldo da - As Confrarias de Goa nos Séculos XVI-XX. Conspecto Histórico-Jurídico. Lisboa, C.E.H.U., 1973, p.p. 501.
SANTOS, Frei João dos - Etiópia Oriental. Lisboa, Livrarias Clássicas, 1891, 2 Volumes.
SILVA, C. António Alves ou Álvares da - Relação Geral dos Habitantes das Ilhas e Povoações e Terras Firmes dos seus Distritos, de 31/12/1798. A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 82, Doc. 11, fls. 40. (MANUSCRITO)
SOUSA, Frei Luís de - História de São Domingos. Porto, Lello e Irmão Editora, 1977, 2 Vols..
VILHENA, Ernesto Jardim de - Relatórios e Memórias sobre os Territórios da Companhia do Nyassa. Lisboa, A. Editora, 1905, pp. 441 e Estudos sobre a Zambezia : de Tete a Quiloa. Lisboa : Livraria Ferin, 1902. 36 p.
ALGUMAS IMAGENS COMENTADAS DAS ILHAS DE QUIRIMBA EM:
http://www.panoramio.com/user/266007
MANUSCRITOS

ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO
* Documentação Avulsa de Moçambique - 2ª Secção
* Códice 1291 - Compromisso da Irmandade da Virgem de Nossa Senhora do Rosário da igreja da Querimba (ano 1667).
* Códice 1321 - Copiador de Cartas (1760-1767).
* Códice 1478 - Registo de correspondência oficial do Cap. Gen. de Moç. enviada aos capitães comandantes das Ilhas de Cabo Delgado (1786-1821), p.p. 170.
* Códice 1486 - Resoluções da mesa da confraria ou Irmandade do Senhor Santo Sacramento na capela militar de São João Baptista (1782-1848), p.p. 172.* Códice 1488 - Livro que há-de servir de inventário da receita e despesa e dos bens e alfaias que possui a fábrica da Igreja da Nossa Senhora do Rosário de Querimba (1793-1846
[1]- Administrador do concelho do Ibo, entre 1969 e 1972 e de Porto Amélia de 1972 a Julho de 1974, doutorado em Ciências Sociais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa,. Antropólogo e Prof. Universitário.
[2]- VELHO, Álvaro, Roteiro ..., cit., p. 24.
[3]- PRATA, A. P, "A Influência do Português sobre o Suahili", p.p. 143-146.
[4]- VELHO, A., op. cit., p. 28.
[5]- Etiópia Oriental, cit., Vol. I, p. 275.
[6]- Op, cit., Vol. II, p.p. 243-246.
[7]- Em Kimwani designada por Kumbi. A cerimónia correspondente ao sexo feminino denomina-se Riga. A primeira era grupal e a segunda individual. Estes dois ritos, no caso concreto das Ilhas, constituíam uma prática obrigatória para todo o crente do Islão. Conferiam novos direitos e obrigações aos "novos" membros da comunidade e a sua potencial integração na sociedade como elementos adultos.
[8]- SANTOS, João dos, op. cit., Vol. II, p. 244. A ilha era a de Querimba.
[9]- O denominado n'kanga, curandeiro ou "doutor".
[10] - SANTOS, João dos, op. cit., Vol. II, p. 244.
[11]- Idem, Ibid, p. 245.
[12]- SANTOS, João dos, op. cit., Vol. II, p. 244.
[13]- Op. cit., Vol. II, p. 245. Nesta altura bem poucos seriam os trabalhadores livres por conta de outrem e daí ser mínimas as repercussões sociais do mês de jejum no mundo do trabalho. Sobre este assunto ver MOREIRA, Padre Gomes, "Ramadã ...", Boletim do Museu de Nampula, Vol. II, p.p. 56 e segts.. O Padre Moreira faz uma análise pormenori­zada do Ramadã ou Ramadão.
[14]- SANTOS, João dos, op. cit., Vol. II, p. 246.
[15]- SANTOS, João dos, op. cit., Vol. II, p. 246.
[16]- Idem, Ibid, p. 246.
[17]- Arimba, ilha de Quirimba, ilha do Ibo, Mussemuco, ilha de Matemo, ilha de Macalóe e ilha da Amisa.
[18]- SANTOS, Frei João dos, Etiópia ..., cit., Vol. II, p. 274. Esta Ilha, que o autor do presente trabalho conheceu bem por a ter percorrido a pé de lés-a- lés, povoada, até 1974, por população maometana. Apenas ali residia um casal de cristãos, ambos filhos da terra, mas não dela naturais.
[19]- Op. cit., Vol. II, p. 188.
[20]- Idem, p..p. 255 e 256. Qualitativo que, relativamente a 1591, subia para cima de 20 000 nos distritos de Cuama, entre os quais se englobavam os encosses que eram capitães ou cabeças dos lugares e alguns régulos dos sertões. Ver NAZARETH, Prelazia de Moçambique, cit., p. 171.
[21]- RESENDE, Pedro Barreto, Livro do Estado da Índia, cit., p. 381.
[22]- BRÁSIO, A., A Igreja em Moçambique, cit., p. 287. O visitador era Frei Estevão da Assunção.
[23]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 9, Doc. 3, Carta de 20/12/1753.
[24]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 76, Doc. 31, Carta nº 197, de 28/10/1796, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[25]- Idem, Ibid, Cx. 133, Doc. 30, Carta nº 443, de 28/7/1810.
[26]- Idem, Ibid, Cx. 76, Doc. 69, Carta de 16/12/1796, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[27]- Idem, Ibid, Cx. 145, Doc. 3, Carta de 1/10/1813, do Cap. Gen. para o Reino.
[28]- Idem, Ibid, Cx. 14, Doc. 34, Carta de 8/8/1758, do Administrador Episcopal para o Reino.
[29]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 22, Doc. 49, Folha Eclesiástica do Pagamento do Soldo, de 7/7/1763, que inclui os vigários da Querimba Frei José Carlos e da Amisa, Frei Manuel Tomás.
[30]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 38, Doc. 8, Carta de 24/9/1781.
[31]- Idem, Ibid, Cx. 123, Doc. 4, Petição de 2/5/1808, feita pelo Padre José Xavier Raposo.
[32]- Idem, Ibid, Cx. 159, Doc. 11, Plano do Estado Actual da Prelazia de Moçambique, p. 4v. O capelão do Presídio mantinha o ordenado de 300 panos/ano (p. 5). A Carta Régia de 13/2/1797, fixou o côngrua anual dos Prelados de Moçambique em 3000 cruzados (Cx. 79, Doc. 20, Carta de 27/11/1797, do Cap. Gen. para o Reino).
[33]- A.H.U., Códice 1488, fls. 4-6. No mesmo Códice, fls. 51, na Receita de 8/7/1792 até 31/1/1796, está registada, com data de 16 de Dezembro, as importâncias de 31 cruzados, relativa ao enterramento de João de Morais, da Arimba e de 4 cruzados pela condenação de João Vicente Amorete por se não desobrigar.
[34]- Idem, Ibid, Cx. 78, Doc. 8, Carta de 24/9/1781, cit..
[35]- CUNHA, Sebastião, Notícias Históricas ..., cit., p.p. 28 e 29. Os baptismos, entre 2/9/1808 e 1/4/1809, foram administrados no Ibo.
[36]- A.H.U., Códice 1478, fls. 248, Carta de 4/12/1816, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[37] - - Relatório do Distrito de Cabo Delgado, de 1880, BOM, de 18.2.1882, p. 79.
[38] - Relatório de Cabo Delgado, relativo ao ano económico 11887-1888.BOM 39, de 21.1.91888, p. 598.
[39]- VILHENA, E., De Tete a Quiloa, cit., p. 46.
[40]- LM-115-44, p. 169v, Carta de 14/8/1742, cit..
[41]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 12, Doc. 6, Carta de 18/8/1756, do Cap. Gen. para o Reino. Os frades envolvidos eram o Padre Pedro dos Mártires e Cunha, vigário da Amisa e o Padre José de Santa Teresa, vigário da Querimba.
[42]- Idem, Ibid, Cx. 73, Doc. 27, Carta nº 140, de 4/2/1796, cit..
[43]- Idem, Ibid, Ibid, Doc. 42, Devassa de 23/2/1796; por Carta nº 152, de 27/2/1796 (Cx. 71, Doc. 47), em que informava o Cap. Gen. ter sido mandado fazer devassa para conhecer a verdade.
[44]- O Arquivo Histórico Dominicano Português da Ordem existente no Porto, não possui dados relevantes. Segundo o especialista Frei António do Rosário, contactado para o efeito, o maior acervo documental, embora limitado, encontra-se disseminado pelos vários Arquivos Públicos.
[45]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 75, Doc. 60, Carta nº 179, de 28/9/1796; Cx. 76, Doc. 53, Carta de 2/12/1796; Cx. 157, Doc. 12, Carta de 15/5/1818, as duas do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[46]- SOUSA, Frei Luís, História ..., cit., p. 1164.
[47]- Idem, Ibid, p. 1164.
[48]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 26, Doc. 95, Carta de 28/6/1766, cit., do Comandante da Amisa.
[49]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 26, Doc. 95, Carta de 28/6/1766, cit., do Comandante da Amisa.
[50]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 26, Doc. 95, Carta de 28/6/1766, cit., do Comandante da Amisa.
[51]- MOREIRA, Adriano, "Gilberto Freire: O Luso-Tropicalismo", In Ensaios, p. 57. Para além desta interpretação clássica sobre a acção da Igreja como fenómeno humanizador da colonização, defendida, especialmente, por Serafim Leite e Adriano Moreira, contrapõe-se outra que vê as Missões, a acção dos missionários, como, pura e simplesmente, um agente do colonialismo. Para maior conhecimento desta temática, ligada à teologia da libertação, consultar: MOREIRA, Adriano, "De Bandung aos Problemas Norte-Sul", In Ensaios, p.p. 233-248.
[52]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 9, Doc. 3, Carta de 20/2/1753.
[53]- Idem, Ibid, Cx. 27, Doc. 85, Carta de 19/8/1767, do Cap. Gen. para o Reino.
[54]- Chronist de Tissuary, nº 13, Janeiro, 1867, fls. 273 e 274v.
[55]- Ainda se observava essa prática durante o tempo em que o autor deste trabalho esteve nas Ilhas.
[56]- Trata-se da riga já referida.
[57]- Neste caso, como no anterior, estava-se perante processos em que jogavam as leis mágicas da simpatia (contiguidade e similaridade), enunciada por MAUSS, Marcel, "Esboço de uma Teoria Geral de Magia", In Sociologia e Antropologia, Vol. II, p.p. 127 e segts..
[58]- Planta utilizada em ordálios.
[59]- A.H.U., Códice 1321, fls. 191, Carta de 20/8/1766, do Cap. Gen. para o Reino.
[60]- Idem, Códice 1484, fls. 36 e 36v, Carta de 12/5/1784, cit., do Ouvidor Geral para o Juiz Ordinário.
[61]- ANDRADE, Nogueira, Estado ..., cit., p. 142.
[62]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 77, Doc. 29, Carta nº 211, de 16/2/1797, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[63]- SOUSA, L. S. Rosário, Relatório da Paróquia ..., cit., p.p. 700 e 701, que transcreve na íntegra a dita Carta, datada de 13/12/1796, feita na residência do Ibo.
[64]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 121, Doc. 105, Carta nº 373, de 22/12/1807, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[65]- Idem, Ibid, Cx. 172, Doc. 11 e Códice 1478, fls. 293, Carta nº 616, de 5/10/1820, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[66] - Memórias ..., cit., fls. 40.
[67]- p.p. 710-723.
[68]- Para além da riga, ringueré e quiburi, considerados de repelentes, o autor enumera o quissene mussanjo, maréaé, denguerá, nibia e quibanga. Faz-se uma descrição sumária dos 3 primeiros. Durante a sua estadia nas Ilhas o autor deste trabalho realizou um levantamento dos seguintes: riga, rewa, n'caxa, dikiri, masimba (izizi, dobé, n'chepe, marabo, usungo, aiauaní, babu, mecalina assane, majini, jimi kitassa, nandenga, bata, iani, muanjuma, estes diabos ficam dentro do diabo massimba, que é considerado o rei dos diabos), muanhe cuáho, gacia, muarabo, matari, maxeia.
[69]- Conjunto de cerimónias ligadas à morte.
[70]- SOUSA, Rosário, op. cit., p. 710.
[71]- Op. cit., p. 234.
[72]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 26, Doc. 95, Carta de 28/6/1766, cit.. O Comandante da Amisa afirmava então que um morador, Simão Leite, amancebado com 3 mulheres e por esse facto os vigários negavam-se a desobrigá-lo.
[73]- Comentários, cit., p. 57.
[74]- Idem, Ibid, Cx. 57, Doc. 40, Carta de 12/4/1789, do Cap. Gen. para o Cap. das Ilhas.
[75]- Idem, Ibid, Cx. 66, Doc. 42, Carta de 16/2/1794, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen.. Refere-se a uma campanha comandada pelo cirurgião da guarnição contra o pároco.
[76]- Idem, Ibid, Cx. 60, Doc. 2, Carta de 14/1/1790, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen.. Um dos mais famosos rebeldes foi José da Costa, considerado como o mais perverso, inquietante e perturbador das Ilhas, mandado preso, em ferros, para Moçambique.
[77]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 73, Doc. 27, Carta nº 140, de 4/2/1796, do Cap. das Ilhas para o Bispo de Pentacomia.
[78]- Idem, Códice 1478, fls. 63v, Carta de 8/12/1795, do Cap. Gen. para o Cap. das Ilhas.
[79]- Idem, Ibid, Carta de 9/2/1795, do Cap. Gen. para o Cap. das Ilhas.
[80]- Idem, Doc. Av. Moç., Cx. 76, Doc. 53, Carta de 2/12/1796, do Cap. Gen. para o Cap. das Ilhas.
[81]- Idem Ibid, Cx, 80, Doc. 105, Carta de 24/4/1798, do Bispo de Pentacomia para o Cap. Gen..
[82]- Idem, Ibid, Cx. 76, Doc. 53, Carta de 2/12/1796, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..
[83]- A.H.U., Carta de 2/12/1796, cit..
[84]- Idem, Doc. Av. Moç., Cx. 80, Doc. 105, Carta de 24/4/1798, cit.
[85]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 77, Doc. 8, Carta nº 207, de 6/1/1797, do Cap. das Ilhas para o Cap. Gen..

Sem comentários:

Enviar um comentário

Aviso:
- O comentário precisa ter relação com o assunto;
- Spams serão deletados sumariamente;
- Para deixar sua URL comente com OpenID;
- Backlinks são automáticos.
Obs: os comentários não refletem as opiniões do editor.