3/23/06

Moçambique - Filho da Primeira-ministra usurpa imóvel habitacional...

Filho da Primeira-ministra usurpa imóvel habitacional.

O deputado da Assembleia da República pela bancada da RENAMO – União Eleitoral, Eduardo Namburete, denunciou durante a sessão de pergunta ao Governo que a Primeira- Ministra, Luísa Dias Diogo, usurpou um imóvel pertencente a um cidadão, localizada no bairro da Sommerchild, numa operação que contou com a colaboração do seu filho menor de idade em conluio com então titular das Obras Públicas e Habitação Roberto White. [3/23/2006]

- Denúncia: - Eduardo Namburete afirmou que a informação solicitada pela sua bancada circunscrevia-se nas questões de transparência e com corrupção, “porque nós entendemos que a corrupção poderá ser combatida de forma eficaz quando o governo decidir colocar a transparência como o princípio basilar da acção governativa”.

“Trazemos, de entre vários casos pouco transparentes, o processo da alienação do imóvel número 720 da Avenida do Zimbabwe que é do conhecimento do senhor ministro das Obras públicas e Habitação”, sublinhou Eduardo Namburete para, depois, acrescentar que o referido imóvel era habitado pela família Faruk Gadit entre 1975 a 1980 antes de ser ilegalmente pelo cidadão português José Sequeira, que viria a subalugá-la à Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID).

Eduardo Namburete afirmou ainda que, nos meados de 1991, o legitimo inquilino do imóvel denunciou esta ilegalidade à Administração do Parque Imobiliária do Estado, antes de mover uma acção judicial no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que culminou com uma sentença despejo.

“Inexplicavelmente, a referida sentença nunca foi executada porque na altura o imóvel encontrava-se sob gestão da USAID”, elucidou Namburete para, em seguida, deplorar o facto de que quando a USAID transferiu-se para as suas novas instalações algures na baixa da cidade e, consequentemente, procedeu a entrega das chaves à APIE, no dia 03 de Janeiro de 2005, três dias antes, portanto, 30 de Dezembro de 2004, o filho da Primeira Ministra de nome Nelson Diogo Silva, dava entrada o seu pedido de ocupação do imóvel.

“No dia seguinte a entrega de chaves a APIE pela USAID (04 de Janeiro) o então ministro das Obras Públicas e Habitação Roberto White fez um dos seus últimos despachos como governante, autorizando a ocupação do imóvel pelo jovem Nelson Diogo Silva”, elucidou Eduardo Namburete e denunciou que em treze dias (17 de Janeiro de 2005) o jovem Nelson Diogo Silva requereu a compra do imóvel e apresentou na ficha do seu agregado familiar nomeadamente a irmã, o pai Albano Silva e a sua mãe Luísa Dias Diogo (Primeira Ministra).

Ademais, um mês depois do jovem inquilino ter requerido a compra daquele imóvel, a Comissão de Avaliação de Imóvel de Habitação da Cidade de Maputo publicou um edital na imprensa do dia 22 de Fevereiro, anunciando que o filho menor da Primeira ministra candidatou-se a alienação daquele imóvel.

“Em reacção ao aviso 1/2005 do Ministério das Obras Públicas, que convidava os cidadãos para no prazo de 30 dias, denunciarem qualquer irregularidade que pudesse existir no edital, o cidadão Faruk Gadit informou ao actual ministro das Obras Públicas e Habitação que na verdade ele era o legítimo inquilino e não o cidadão Nelson Diogo Silva e solicitava o acautelamento para se evitarem ilegalidades”, explicou Namburete e acrescentou que para comprovar a titularidade do imóvel Faruk Gadit apresentou cópias das listas telefónicas das quais consta seu nome como cliente daquela provedora dos serviços de telefonia naquele endereço.

Aquele parlamentar da oposição manifestou-se constrangido pelo facto do titular das Obras Públicas e Habitação ter indeferido, no dia 20 de Setembro de 2005, o expediente de Faruk Gadit sob alegação de que as listas telefónicas e facturas de água não constituía prova idónea de que tenha sido inquilino daquele imóvel entre 1975 a 1980.

“Nos países onde a gestão de coisa pública é feita de forma transparente e as regras são aplicadas para todos de igual maneira, um contrato de água, luz ou de telefone, ou mesmo uma factura de fornecimento de um desses serviços é comprovativo suficiente de domicílio de um cidadão”, elucidou Namburete para, em seguida, admitir a possibilidade de governo não acreditar na seriedade das empresas que prestam estes serviços.

“Se o cidadão Gadit apresentou cópias das listas telefónicas como prova de residência naquele endereço, qual teria sido o comprovativo que o cidadão Nelson Diogo Silva apresentou ao senhor ministro em como ele era o inquilino daquele imóvel para além do apelido e as credenciais de ser filho da Primeira Ministra?”, indagou Namburete e acrescentou que o cidadão Faruk Gadit possui cópia do contrato de arrendamento daquele imóvel celebrado com o APIE no dia 3 de Setembro de 1976.

Eduardo Namburete admitiu a possibilidade do actual ministro das Obras Públicas e Habitação Felicio Zacarias não estar em condições de decidir contra o descendente da sua superior hierárquico “contrariando a teoria de que no governo do combate ao deixa-andar ninguém está acima da lei”.

Acrescentou ainda que a boa governação, transparência e o combate a corrupção não se faz com discursos nem com seminários, “mas sim, com acções inequívocas de que o governo está comprometido a combater a corrupção a todos os níveis”, elucidou Eduardo Namburete para, depois, reiterar que para a sua bancada parlamentar o governo liderado pelo partido FRELIMO é incapaz de combater a corrupção e a anarquia que impera nas instituições públicas.

- Tribunal Administrativo em ribalta - Faruk Gadit afirmou em declarações a este hebdomadário que interpôs recurso junto ao Tribunal Administrativo contestando o indeferimento da exposição que dirigiu ao actual ministro das Obras Públicas e Habitação Felício Zacarias.

O referido despacho datado de 22 de Setembro e que tomou conhecimento do mesmo no dia 19 de Outubro de 2005, portanto, 29 dias depois, informava ao cidadão Faruk Gadit que o ministro das Obras Públicas e Habitação indeferiu a sua exposição alegadamente pelo facto de não ter apresentado provas idóneas de que tenha sido inquilino do imóvel no período compreendido entre 1975 à 1980.

“O exponente não apresentou ao Ministério das Obras Públicas e Habitação nenhuma prova idónea de que tenha sido inquilino do imóvel.

As cópias que apresenta das listas telefónicas, das quais consta o seu nome como cliente de uma empresa de telecomunicações não fazem prova de que era inquilino da casa, pelo que indefiro”, citação do despacho de Felício Zacarias.

Faruk Gadit estranhou o facto do Gabinete do Ministro das Obras Públicas e Habitação não ter lhe notificado sobre o despacho que recaiu sobre sua exposição o que pressupõem que alguns funcionários do MOPH afecto ao gabinete de Felício Zacarias estejam envolvidos na negociata.

Entretanto, o pai do menino que alienou a casa, o advogado Albano Silva, tem uma postura pública em relação a este jornal.

Sempre e sempre diz que não fala.

Por seu turno, no gabinete da PM, Luísa Diogo, insistimos para obter dela um comentário sobre estas questões que foram levantadas no Parlamento mas os seus colaboradores marcaram um encontro que provavelmente só poderá ocorrer daqui a dez dias.

Alvarito de Carvalho - In Zambeze.

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