Transcrevo do sempre atualizado site jurídico "Espaço Vital":
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Por Sandra Cavalcanti(*), professora e jornalista - Meio milhão de brasileiros continuam a ser caloteados pelos mais variados escalões governamentais. Cidadãos e cidadãs que, após anos de lutas no universo judiciário, conseguiram ver reconhecido o seu direito de receber indenizações do poder público. Poucas pessoas fazem idéia da soma dessas dívidas. Federais, estaduais, municipais e de outros órgãos públicos, somadas, já atingem a fantástica soma de mais de R$ 100 bilhões! Estudos recentes feitos por especialistas informam que a maioria dessas dívidas corresponde ao não-pagamento de valores de natureza alimentar. São as dívidas relativas a vencimentos, salários, aposentadorias, pensões, promoções, férias, enfim, tudo o que diz respeito à remuneração de pessoas por serviços prestados às autoridades públicas. Injustiçados, preteridos nos seus direitos, reduzidos em seus vencimentos, diminuídos em suas aposentadorias, calculadas de forma errada as suas pensões, os cidadãos esgotam as reclamações na área administrativa e partem para os tribunais. Normalmente, a luta é dura. Os poderes públicos usam e abusam de mil formas de recursos, diligências, pesquisas de dados, contestações, embargos, enfim, uma parafernália que só com muita paciência e bons advogados consegue ser derrubada. Os prazos médios dessas ações são escandalosos. Nunca menos de dez anos!Transitada a ação em julgado, só então o cidadão parte para a outra etapa de sua via-crúcis: conseguir que o poder público pague o que lhe deve! Essa é a parte mais dramática de toda essa inacreditável novela de calotes. Ele terá em mãos uma certidão que lhe garante o direito de receber. Essa certidão é uma promissória, assinada pelo poder público, reconhecida pelos mais altos cartórios do País. De posse dela, o cidadão passa a ter o imediato direito de receber a indenização. Esse papel recebe o lindo nome de precatório. É um papel muito valioso. Deve ser incluído na relação de bens na declaração à Receita Federal! Se o titular morrer, os herdeiros têm direito ao valor do título, acrescido de todos os juros e multas cabíveis pela demora. O tempo médio, bastante otimista, para que qualquer precatório seja honrado pelo poder público anda pela casa dos 15 a 20 anos! Ou seja, além dos dez anos nos tribunais, mais 15 nas chicanas do mau pagador! No Brasil, sempre ouvimos falar de dívida externa. Era uma espécie de vergonha nacional. O País devia muito dinheiro lá fora e estava com fama de caloteiro. Aproveitando a boa maré da economia mundial, chegamos até a resgatar as dívidas com o FMI. Mas a dívida interna ficou. Acho que o aumento de recursos que o progresso econômico produziu deveria ter sido aplicado aqui dentro, não só para melhorar a infra-estrutura de transportes e a rede de educação, mas, principalmente, para pagar as dívidas internas que tanto fazem o povo sofrer. Nelas estão os precatórios.Infelizmente, as autoridades públicas não gostam de pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Não gostam e não pagam. É grande o clamor popular diante de tal injustiça. Mas a pressão política dos caloteiros devedores é muito mais forte e eficaz. As autoridades simplesmente encontram todo um universo de razões para não pagar. Usam sistematicamente a desculpa de que, em seus orçamentos, não há sobras para isso... Argumentam que essas dívidas não são de sua responsabilidade, uma vez que, em sua maioria, decorrem de administrações anteriores... A Constituição de 1988 deu a esta questão um tratamento leniente. E a própria Lei de Responsabilidade Fiscal não veio em socorro dos credores, como seria de desejar. Recentemente, na Comissão de Justiça no Senado foi aprovado projeto que pretende modificar a forma de pagamento desses precatórios. Mas, em vez de criar condições mais enérgicas para que os devedores sejam obrigados a incluir, de fato, nos seus orçamentos os recursos para esse fim, o projeto trata de aliviar essa obrigação legal. Embora mantenha a exigência de que haja uma reserva de receita para esse fim nos orçamentos, abre um caminho tortuoso para que os pagamentos possam ser feitos com prejuízo para os credores. Estabelece que 50% dos precatórios podem ser leiloados com deságio de até 80%! Inacreditável! Além disso, o projeto estabelece que 30% dos precatórios serão pagos em ordem crescente, do menor para o maior, e os demais 20% seguiriam a ordem cronológica... A proposta do projeto é absolutamente imoral. Não cabe ao Poder Legislativo criar condições para que, entre o poder público devedor e o cidadão credor, venha a ser estabelecida, em texto de lei, uma negociação em que a decisão do Poder Judiciário é desrespeitada. O Legislativo pode, isso sim, legislar para o Executivo, permitindo que ele receba precatórios para pagamento de tributos. Se o titular encontrar quem queira comprar a sua certidão para pagar tributos, essa solução pode ser aceita. Mas, ainda assim, o Estado devedor não pode ficar liberado da obrigatoriedade de saldar suas dívidas com os cidadãos credores. O pagamento tem de ser efetuado. Não é nenhum favor. No momento em que a Nação acompanha, estarrecida, o espetáculo deprimente de conluio, conivência, cumplicidade e despudor revelado nas relações espúrias entre o público e o privado, entre a política financeira e os financeiros políticos, entre credores generosos e descansados devedores, vale a pena levantar, de novo, a vergonhosa questão dos precatórios neste país! Uma boa campanha, agora, seria a de exigir que, nos orçamentos municipais a serem elaborados pelos novos vereadores, figure a receita necessária para pagar essas dívidas. Imperdoável será permitir que, nesse novo período de administração, seja mantida a triste condição de ver as raposas tomando conta do galinheiro. Como pode um devedor exibir moral para agir como um cobrador?
(*) - Foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco.
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