Tomar: Retornados de Moçambique querem ser ressarcidos.
Sete portugueses que regressaram de Moçambique após a independência querem que o Estado português lhes pague juros pelo tempo que demorou a restituir-lhes as quantias que haviam depositado nos consulados e que devolva os emolumentos e acréscimos que pagaram.
O processo, que entrou no Tribunal de Tomar em Abril de 2000, tem sexta-feira a sessão de audiência destinada às alegações finais das partes.
Na sequência da independência de Moçambique e da eclosão da guerra civil, os queixosos depositaram, em 1976, dinheiro nos Consulados de Portugal em Maputo e na Beira (num total de cerca de 3,1 mil contos, 15,5 mil euros), com a promessa de que esses montantes lhes seriam devolvidos a breve prazo já em Portugal.
Contudo, já em Portugal, e apesar de sucessivas solicitações no sentido de reaverem o dinheiro com que poderiam refazer as suas vidas, o Estado apenas reembolsou as quantias depositadas nos Consulados 20 anos depois (nos anos de 1995 e 1996), sem ter em conta a depreciação do escudo nesse período, alegam os queixosos no processo.
«O valor aquisitivo dos montantes que o Estado se propôs a pagar era mais de 15 vezes inferior ao valor aquisitivo ao tempo do depósito», afirmam na acção.
Os sete queixosos consideram que o Estado devia restituir os emolumentos pagos, as quantias depositadas e os juros vencidos e que, ao não o fazer, entrou em mora, que «constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor».
O Estado alega que quando restituiu as quantias aos autores da queixa, estes renunciaram à indemnização pelos juros de mora.
Contudo, essa renúncia foi feita por simples documento particular e não por escritura pública.
A acção que corre no Tribunal de Tomar, encaminhada para os mandatários pela Associação de Espoliados de Moçambique, pede, nomeadamente, que sejam declarados nulos, por carecerem de forma legalmente prescrita, os contratos que os autores celebraram com o réu, bem como as posteriores renúncias aos juros.
Pede ainda que o Estado seja condenado a pagar os juros legais de mora vencidos desde a data da interpelação até à data da devolução dos montantes depositados, da ordem dos 11 mil contos (55,4 mil euros), bem como 60,5 mil contos (cerca de 302 mil euros) de emolumentos e acréscimos.
Os autores pedem igualmente uma indemnização por danos morais e patrimoniais devido ao não cumprimento atempado da obrigação de restituição dos depósitos.
O valor total da acção ronda os 71,6 mil contos (cerca de 358 mil euros).
Na contestação, o Estado alega que restituiu as quantias depositadas, que os queixosos estavam devidamente alertados no momento em que assinaram a declaração de que mais nada tinham a receber ou a reclamar e que eventuais juros terão prescrito.
Num processo semelhante a este, que correu em 2006 na 4ª Vara Cível de Lisboa, o Estado foi condenado a pagar 17 vezes o valor do depósito consular efectuado por um queixoso, sentença confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas a juíza do processo que corre em Tomar indeferiu o pedido de junção destas decisões judiciais.
- Diário Digital/ Lusa, quinta-feira, 26 de Março de 2009 11:43.
- Diário Digital/ Lusa, quinta-feira, 26 de Março de 2009 11:43.
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