Documento produzido em Fevereiro/2009 pela Agência dos Estados Unidos de Desenvolvimento Internacional. Foi preparado pela ARD, Inc., 159 Bank Street, Suite 300 - Burlington, Vermont 05401 USA - Telefone: (802) 658-3890; Fax: (802) 658-4247; E-mail: ard@ardinc.com
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AUTORES:
- Robert J. Groelsema, ARD, Inc.
- J. Michael Turner, Professor, Hunter College
- Carlos Shenga, Consultor Local
Nota que a Constituicao da Republica prescreve no Nr 3 do artigo 135 que "A supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais cabe à Comissão
ResponderEliminarNacional de Eleições, órgão independente e imparcial, cuja composição,
organização, funcionamento e competências são fixados por lei". Entretanto, a lei de composicao dos membros da CNE fa-lo partidarizando essa instituicao eleitoral fazendo-a parcial e nao independente. Sera a lei da composicao dos membros da CNE constitucional? Sera que os governos que sairam das eleicoes supervisionados por essa CNE constitucional?