10/15/08

Em Angola, poucos reagem à reabertura do escândalo Angolagate... 2

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Em Angola pouco se fala, por medo uns ou conveniência outros, do julgamento dos envolvidos no caso/escândalo "Angolagate" que corre no momento em tribunais franceses e que envolve o fornecimento em 1992 de armas e equipamentos de guerra ao MPLA, milhares de mortes inúteis, setecentos e noventa milhões de dólares depositados em paraísos fiscais, diversos traficantes de armas e senhores ligados ao poder passado mas recente da França e Angola... ...

Na íntegra abaixo, do jornal português "Expresso", 14/10/08, um pouco do pouco que em Angola e na net se comenta a respeito, com alguns detalhes dos contornos políticos que envolvem este caso escabroso:

""Julgamento do 'Angolagate' - Falcone e Gaydamak ganharam 397 milhões de dólares.

A acusação revelou, em Paris, que os dois sócios ganharam mais de metade do valor global (790 milhões) pago por Angola para comprar armas russas. Quando ouviram falar nos lucros astronómicos de Pierre Falcone e Arcadi Gaydamak com o negócio da venda de armas russas a Angola, nos anos 90, algumas pessoas na assistência nem queriam acreditar.
No banco dos réus, um dos acusados de ter recebido "comissões" da parte dos dois homens para "facilitar" a compra das armas, o ex-ministro francês do Interior, Charles Pasqua, bocejava ostensivamente. Com um sorriso trocista, o 'gaullista', actualmente com 81 anos, alegou "uma constipação" e saiu da sala quando foi evocado o seu envolvimento no negócio.
O representante do Ministério Público informava nessa altura o tribunal de que Pasqua tivera uma reunião com o Presidente José Eduardo dos Santos, em Paris, em Fevereiro de 1994, precisamente no dia em que foi assinada, na capital francesa, uma parte do contrato de armamento, no valor de 463 milhões de dólares.
A acusação diz ter provas de tudo o que tem estado a avançar nas audiências, iniciadas no passado dia 6. Designadamente sobre os "lucros fabulosos" dos dois sócios da empresa que montou a operação - 397 milhões de dólares. E também sobre as dezenas e dezenas de milhões que eles "generosamente" distribuiram por personalidades francesas e angolanas - entre elas, José Eduardo dos Santos, membros da sua família, militares e políticos do seu círculo mais próximo, bem como 40 franceses de primeiro plano, como Jean-Cristophe Mitterrand e Jacques Atali, respectivamente filho e ex-conselheiro do falecido ex-Presidente francês.
Nas audiências, Pierre Falcone, cérebro do negócio, tem seguido uma linha de defesa idêntica à dos outros arguidos. Todos garantem ter agido por "razões humanitárias". Por exemplo, a acreditar no que disse Jean-Cristophe, o 'Angolagate' teria tido como origem apenas a intenção de socorrer um país onde "faltava tudo, alimentos, medicamentos...".
Pierre Falcone, que tem as nacionalidades francesa, angolana e brasileira, confirmou: 'Senhor Presidente, exclamou para o juiz, a primeira coisa que lançámos de páraquedas na periferia de Luanda foi água!". Depois, foi um pouco mais explícito sobre as armas: "É bonito exibir grandes emoções em Paris e depois deixar morrer à vista de todo o mundo um Governo legítimo!".
Falcone, que é acusado de tráfico de armas, corrupção e fuga ao fisco, fazia alusão à "necessidade urgente" de armamento da parte do regime angolano que, na altura, estaria "a perder a guerra" contra a guerrilha da UNITA.
Porém, quando foi instado pelo juiz-presidente a explicar-se sobre uma sua viagem a Moscovo e à natureza do armamento comprado por Luanda, Falcone invocou a sua qualidade de "mandatário oficial" de Angola para efectuar o negócio e, em nome do princípio do "segredo-defesa", recusou responder.
O Estado angolano continua a contestar o julgamento, que prossegue hoje, e cujas audiências deverão durar até Março do próximo ano. De acordo com o seu advogado, o francês Francis Teitgen, Angola poderá apresentar um processo contra a França num tribunal internacional por "violação da sua soberania".
A acusação garante ter em sua posse extractos de contas bancárias, transferências e correspondência sigilosa que implicam o Presidente Eduardo dos Santos no escândalo.
- 13:47, terça-feira, 14 de Out de 2008, Daniel Ribeiro, correspondente do 'Expresso' em Paris.

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Brasil - 'call centers' obrigados a atender em um minuto a partir de Dezembro... Será ???

Para quem conhece o quotidiano e a abundância de leis bem intencionadas, inúmeras vezes não obedecidas ou até desconhecidas que proliferam no belo Brasil (como por exemplo as Leis de Trânsito), surgiu mais uma desde o dia 13 último para entrar em vigor a partir de 1º de dezembro, que busca proteger o tempo e a paciência do consumidor brasileiro, estabelecendo prazo máximo para que o mesmo seja atendido nessas afrontosas, desgastantes, muitas vezes incompetentes, complicadoras "câmaras-de-tortura" em que se transformaram os 'call centers' disponibilizados pelas empresas.
Esperando tenha êxito e se transforme em exemplo para os demais países de língua portuguesa, transcrevo do sempre atualizado site, no que se refere ao campo jurídico brasileiro e não só, "Espaço Vital":

""Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada ontem (13) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

"Esta regulamentação faz uma inversão: a partir de hoje, quem deve sempre é o prestador do serviço e não o tomador. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro", avaliou o ministro, que disse já ter sido vítima da demora dos serviços de call center diversas vezes antes de se tornar ministro. Agora, segundo ele, "quem acaba sofrendo é minha secretária", brincou. A regra vale para serviços regulados pelo governo - caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.

De acordo com a portaria assinada ontem (que regulamenta o Decreto nº 6.523/08, assinado no fim de julho), o consumidor que se sentir lesado - seja pelo atendimento que ultrapasse o período previsto, seja por uma postura da empresa de não atender ao telefone - deverá procurar os Procons estaduais e registrar uma reclamação. Não será preciso levar provas: quem deverá provar a eventual inexatidão da reclamação é a empresa.

- Mais detalhes:

  • O consumidor deve exigir o número do protocolo do registro da reclamação. Ele pode reclamar na própria empresa ou nos Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas.
  • As multas vão de R$ 200 a R$ 3 milhões. O valor da multa poderá variar de acordo com alguns critérios: a gravidade da infração, da vantagem aferida e da condição econômica da empresa.
  • As regras valem para todos os setores em que não havia regulamentação específica, ou seja, Internet banda-larga, transporte aéreo de passageiros, planos de saúde, transporte terrestre de passageiros, bancos, cooperativas, financeiras, seguros e transportes aquaviários de passageiros.
  • Para telefonia, já existe regulamentação específica: o prazo é de até 10 segundos para o atendimento.
  • Os serviços de atendimento ao consumidor devem estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando o serviço fica disponível 24 horas (como a Internet banda-larga, transporte aéreo etç.), ou quando o consumidor pode usufrui-lo a qualquer momento, como os planos de saúde e seguros.""

-Decreto nº 6.523/08: Dispõe sobre normas gerais de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. - Aqui!

-Portaria: Estabelece o tempo máximo para o contato direto com o atendente e o horário de funcionamento no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC - Clique aqui para ver a minuta da portaria.