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12/01/09

Acontece em Pemba: Caso da disputa de terreno - Policarpo Napica condenado por ameaça ao empresário Arby

O Tribunal Judicial da cidade de Pemba condenou ontem Policarpo Napica, actual director provincial da Coordenação da Acção Ambiental, em Cabo Delgado, a 40 dias de prisão, substituíveis por multa à taxa diária de 30,00 MT e indemnização no valor de 3.000,00 MT, pelo crime de ameaça ao empresário Arby Mussa, autorizado pelo Conselho Municipal a erguer um complexo comercial, num terreno em relação ao qual a familia Napica, de que Policarpo faz parte, diz ser seu em virtude de estar a usá-lo há mais de quatro décadas, embora sem nenhuma documentação que confirme a sua titularidade.

O réu vai ainda condenado a pagar 100,00 MT de imposto de justiça e 300,00 MT de emolumentos. O Tribunal, depois de discutida e analisada a causa do auto de denúncia, bem como as respostas de todos os intervenientes processuais, considerou suficientemente provado que Polipcarpo Napica deslocou-se ao estabelecimento do denunciante, por volta das 18 horas de 16 de Outubro passado, onde disse que se aquele continuasse a mexer naquele terreno lhe iria prejudicar a vida.

Na mesma data, no período da manhã, acabava de ser partido parcialmente o carro do empresário pela mãe de Policarpo, que evocando que o terreno é seu tomou tal atitude criminal devido a um pretenso estado de nervosismo que então se lhe havia apossado, facto que levou o tribunal a concluir que naquele momento, tendo declarado que iria prejudicar a vida do empresário, o réu pregou um susto àquele, atendendo ao que havia sucedido na manhã do mesmo dia, no terreno em disputa, de tal sorte que a conduta de Napica é considerada idónea para perturbar o sentimento de segurança ou tranquilidade de Arby Mussa.

Este processo deveria ter tido desfecho no passado dia 9 de Novembro, mas interessava ao tribunal ouvir as declarações de um agente da Polícia, que esteve na base da instrução preparatória, para provar se Policarpo Napica havia pronunciado, como alegava o denunciante, em plena esquadra, a frase “se continuares a mexer naquele terreno vou prejudicar a sua vida”.

O referido agente, Khalebe Domingos, esteve ontem no tribunal e confirmou que Napica disse inclusive que “quando eu afirmei assim não sabia que era crime”, declaração que entretanto não juntou aos autos, mas que ficou patente no registo de ocorrência da esquadra.

SENTENÇA DA MÃE SERÁ LIDA HOJE
Enquanto isso, a sentença referente ao crime de destruição parcial da viatura do empresário, pela senhora Maria Arminda Rosário Napica, mãe do réu acima citado, será lida esta manhã, no mesmo tribunal, depois que esta instãncia judicial examinou os documentos que ordenara a sua junção, para que permitisse aquilatar a legitimidade da pertença do terreno, razão que foi usada pela ora ré, ao tomar a atitude que tomou ao partir o vidro pára-brisas do camião de Arby Mussa, que na circunstãncia estava a descarregar material de construção no terreno que lhe foi concedido pelo Conselho Municipal para construir infra-estruturas comerciais.

“Os documentos aqui presentes, que pedimos fossem juntos, não são suficientes para obstar que o julgamento prossiga”, justificou-se o juiz Salomão Manhiça, sob a responsabilidade de quem está este caso que está a mexer com a sociedade pembense, dada a reputação inicial dos envolvidos.

A representante do Ministério Público, a procuradora Fatilina Matsimbe, que havia sugerido tal junção, ontem disse, que em jeito de alegações, permitir que o tribunal prossiga com o julgamento, tendo em conta que a ré confessou expontaneamente o crime e que na decisão tivesse em conta a sua idade.

A defesa do ofendido, liderada por Acácio Mitilage, pediu ao Tribunal justiça, tendo em conta que o acto foi premeditado, na via pública e usando uma manifesta superioridade. Para fechar, disse: tem que acabar a atitude de superioridade de algumas familias sobre outras. Há gente que por causa do seu passado ou cargos que ocupam, gostam de humilhar outros cidadãos. A Lei tem que funcionar!

Por seu turno, Roldão da Conceição, defensor da familia Napica, pediu ao tribunal absolvição da sua constituinte, pois em sua opinião esteve em legítima defesa, se bem que o terreno foi adquirido pelas normas costumeiras, partindo do facto de que aquela familia vive alí há mais de 40 anos e que há documentos da Assembleia Municipal e da empresa de águas que interditam construções naquele local.

Ontem mesmo, soube que há mais processo ligado a este intrincado caso da disputa de terreno, desta feita movido por mais um filho de Maria Arminda Napica, Júlio Napica, que alega ter sido difamado pelo motorista da viatura que a sua mãe partiu, por ter afirmado que a velha foi instrumentalizada pelo filho, que esteve antes no local e foi buscá-la para cometer o tal acto. Estes casos colateriais, entretanto, antecipam ao principal, que corre os seus trâmites no Tribunal Provincial Judicial de Cabo Delgado, sobre a disputa de terreno entre a familia Napica e o empresário Arby Mussa, por causa do qual nasceram estes outros.
- Maputo, Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2009, Notícias.

7/20/09

Ecos da imprensa moçambicana: Administração da Justiça em Moçambique - Manchada de ineficiência e corrupção!

Canal de Moçambique - Ano 4 - N.º 865, Maputo, Segunda-feira, 20 de Julho de 2009: Administração da Justiça em Moçambique manchada de ineficiência e corrupção – aponta o Relatório do MARP sobre a avaliação do desempenho de Moçambique. E acrescenta que a questão da separação de poderes continua precária.

“O sistema legislativo judicial é ineficaz, fraco e desprovido de recursos”. “Infelizmente, a administração da justiça moçambicana é manchada pela ineficiência e pela corrupção, assim como pelo tratamento preferencial dos ricos em detrimento dos pobres” – Relatório do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP).

Maputo (Canal de Moçambique) – O acesso aos tribunais, o direito à defesa e à assistência jurídica são garantidos constitucionalmente. Contudo, “infelizmente, a administração da justiça moçambicana é manchada pela ineficiência e pela corrupção, assim como pelo tratamento preferencial dos ricos em detrimento dos pobres” – aponta o Relatório do Mecanismo Africano de Revisão de Pares, (MARP), na sua avaliação do país. Precisa igualmente que a questão de separação de poderes e autonomia dos poderes executivo, legislativo e judicial “está a enfrentar dificuldades em Moçambique”. “Isto resulta da estrutura constitucional que estabelece um sistema em que o Presidente é forte e poderoso, apoiado pelo executivo e, do outro lado, se encontra um sistema legislativo judicial ineficaz, fraco e desprovido de recursos”. Em conformidade com a prática em vigor nos países falantes da língua portuguesa, ainda de acordo com o relatório, o presidente tem poder de nomear o presidente do Tribunal Supremo e os presidentes do Conselho Constitucional e do Tribunal Administrativo, “cujo poder a Assembleia da República não está em condições de contestar”.

Os mecanismos com vista a garantir a responsabilização, a transparência e o controlo horizontal são limitados. Entre outras constatações ou entraves apontados pelo relatório do MARP, está o facto de na história política moçambicana “não haver registo de qualquer conflito institucional relevante entre os dois órgãos soberanos, o que dificulta a avaliação das alegações e das percepções de tentativa do poder executivo e legislativo de influenciar o judicial”.

Um outro impedimento que se coloca à boa governação e ao estado de direito – aponta o MAR – é o equilíbrio de forças instável que existe entre a Frelimo e Renamo. “O país e as suas estruturas políticas estão claramente divididos entre os baluartes de cada um dos partidos e a intolerância política é frequente”. Nesse contexto, constatou-se ainda que tanto na capital do país como nas províncias, as opiniões políticas não são expressas livremente. “Foi manifestado que a opinião de que a Assembleia da República não se sente manietada pela brecha existente entre os dois principais partidos, facto que contribui para a sua incapacidade de oferecer mecanismos credíveis de fiscalização e controlo a um executivo forte”.

Outras constatações negativas descritas no relatório em alusão, têm a ver com o facto de AR realizar as suas sessões em regime de tempo parcial e ter um número limitado de dias para a executar as suas funções de fiscalização. “O trabalho legislativo da Assembleia da República é feito dentro de um período de três meses (duas sessões no máximo de 45 dias cada), um máximo de 35 dias para o trabalho do eleitorado e 15 a 25 dias para as funções de fiscalização durante as quais os deputados são pagos”, escreve o relatório acrescentando que “durante o resto do ano (sete meses), os deputados têm de se desenvencilhar.

Os deputados da Frelimo na Assembleia da República têm melhores possibilidades pois são nomeados para conselhos de administração e comissões onde obtêm um rendimento adicional, mas tal não acontece com os deputados da oposição”.

Concluindo a esse respeito, aponta-se que os 15 a 25 dias por anos destinados ao trabalho de fiscalização “são terrivelmente inadequados. A explicação dada para o curto período de tempo atribuído às funções de fiscalização prende-se com constrangimentos de ordem financeira”.

Governo ignora Assembleia da República - Entretanto, tendo em conta as reclamações que inúmeras vezes têm sido avançadas pelos deputados da Frelimo e da Renamo, escreve documento, conclui-se que “o Governo não está a dar a devida atenção à Assembleia da República no contexto do orçamento do Estado”. E mais, refere-se que para um país como Moçambique, com enormes problemas de corrupção e de mecanismos inadequados de responsabilização, “não é desejável que a Assembleia da República tenha limitações na realização das suas funções de fiscalização devido à exiguidade de recursos financeiros”.

Um outro constrangimento que se coloca à eficácia da AR, “é o facto de ser nova como instituição democrática”.

Recomendações - Face às constataçõe anteriormente descritas, recomenda-se que Moçambique despolitize a nomeação de juízes de modo a proteger a integridade do poder judicial.

Deve ainda realizar “acções de formação do judicial e matéria de ética, responsabilização e transparência e garanta também que a Assembleia da República tenha o seu próprio orçamento, o qual deve ser aumentado com vista a um maior envolvimento”.

No relatório recomenda-se que se garanta ainda que o trabalho dos deputados da AR seja em tempo inteiro e que “se aumente o número de dias destinados à fiscalização”.

Recomenda-se também que se proceda de forma a “melhorar as capacidades da Assembleia da República através da formação dos deputados em matéria de análise das políticas e nas funções de fiscalização”.
- Escreveu Emildo Sambo.