11/28/05

Novo Metical - Moeda valerá mil vezes mais...II



INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL.
Por HENRIQUE MATSINHE
+258 21 318 000/9 – henrique.matsinhe@bancomoc.mz

Razão do Corte de Zeros:
  • Dar cobro aos constrangimentos que vem ocorrendo como reflexo da elevação dos custos dos factores de produção e consequentemente do nível geral dos preços que acompanharam os ajustamentos estruturais decorrentes da implementação do PRES iniciado em 1987.

Constrangimentos a dar cobro:

  • Necessidade de o Banco de Moçambique efectuar sucessivos ajustamentos da estrutura de notas e moedas em circulação;
  • Redução da comodidade e segurança para os agentes económicos e público em geral, devido ao manuseio de elevadas quantidades de notas e moedas;
  • Dificuldades na escrituração comercial, dado o elevado número de dígitos;
  • Subida dos custos das empresas com a aquisição de livros e papéis comerciais contendo colunas ajustadas ao número de dígitos requeridos para o volume de negócios;
  • Leitura fastidiosa da contabilidade das unidades económicas;
  • Pouca eficácia do funcionamento das caixas automáticas (ATM´s), requerendo abastecimentos constantes em notas;
  • Necessidade de proceder-se a ajustes periódicos dos pacotes informáticos em uso para atender a um cada vez crescente número de dígitos;
  • Redução da eficácia da implementação de sistemas de pagamento modernos, incluindo o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).

Porquê agora ?

  • Estabilidade macro-económica dos últimos anos, com uma inflação média de um dígito, torna o momento apropriado para a redução dos zeros.

Porquê Assembleia da República no corte de Zeros?

  • As condições técnicas para o corte de zeros (Criação e Valor da Taxa de Conversão do MT e Definição da Designação Escritural do Metical com menos três zeros), são matérias que não cabem, no todo, no âmbito das competências atribuídas ao Governador do Banco de Moçambique.

Condições técnicas para o corte de zeros do Metical:

  • Adopção de uma taxa de Conversão – equivalência entre o Metical em circulação e Metical com zeros reduzidos;
  • Fixação do valor da taxa de Conversão – Proposta:
    1.000 unidades de conversão, isto é,
    1,00 Metical novo = 1.000,00 MT
  • Abreviatura do Metical novo – Para diferenciar os registos referentes às duas denominações.

Implicações:

  • A redução de dígitos não implicará a alteração do nome da moeda;
  • A redução de dígitos não afectará o poder de compra: o impacto desta medida reflecte-se na mesma grandeza, quer do lado dos rendimentos, quer do lado dos preços;
  • Os arredondamentos a efectuar na sequência do corte de zeros serão residuais e objecto de regulamentação específica;
  • A supressão de dígitos implicará a emissão de notas e moedas do Metical com novas características, cuja definição é da competência do Governador do Banco de Moçambique, nos termos da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro;
  • Contrariamente ao que aconteceu com a introdução da primeira moeda nacional em 1980, porque não se trata de alteração da moeda, não haverá operação de troca, mas sim uma substituição gradual das notas e moedas em circulação pelas da nova família;
  • Dupla indicação de preços - Com vista a familiarizar os agentes económicos e o público em geral com o Metical da nova família e garantir a introdução harmoniosa das notas e moedas do Metical novo, será estabelecido um período de dupla indicação de preços, isto é, um período durante o qual todos os preços de bens e serviços deverão ser obrigatoriamente indicados nas duas famílias, isto é, na nova família do Metical e no Metical actualmente em circulação;
  • Por Aviso do Governador do Banco de Moçambique, será anunciada a criação da nova família do Metical e serão igualmente regulamentados aspectos operacionais;
  • O Banco de Moçambique promoverá campanhas de informação pública sobre a nova família do Metical e regras de conversão;
  • Será emitida norma especifica para o estabelecimento do principio da continuidade dos contratos assinados antes da data do Inicio da conversão.

Experiências de outros Países:

  • Muitos Países, cerca de 49, que passaram por ajustamentos estruturais similares viram-se na necessidade de simplificar zeros nas suas moedas. Alguns Exemplos: Brasil cortou 18 zeros em 6 operações; Argentina: 13 zeros em 4 operações; Angola: 6 zeros em 2 operações; Polónia: 4 zeros em 1 operação e, a partir de 1 de Janeiro de 2005 a Turquia cortou 6 zeros.
  • Moçambique corta 3 zeros pela primeira vez em 25 anos de circulação da sua moeda nacional – Metical.

Orçamento:

  • Tratando-se de uma acção que se enquadra no âmbito das funções e competências do Banco de Moçambique, os custos resultantes da produção e distribuição das notas e moedas da nova família do Metical serão suportados por esta instituição.

Porquê 1 de Janeiro de 2006?

  • É o inicio do ano económico e, por outro lado, o que se pretende é que a Lei seja aprovada o mais cedo possível de modo a dar tempo necessário ao BM para desencadear acções necessárias antes da data do inicio da conversão, nomeadamente:
    -Produção e distribuição de notas e moedas cujo período está estimado em cerca de 7 a 8 meses.
    -Garantir que antes do inicio da conversão que deverá coincidir com a entrada em circulação das notas e moedas do Metical, os agentes económicos estejam preparados para encarar o processo com o mínimo de sobressaltos.

O que acontecerá no dia 1 de Janeiro de 2006?

  • No dia 1 de Janeiro começa a dupla indicação de preços, a qual irá se generalizando e tornar-se-á obrigatória a partir de 31 de Março de 2006.

O que são características das notas?

  • São todos os elementos que aparecem nas notas: dimensões, cores, motivos, etc, que constituem competências do Governador do Banco de Mocambique, nos termos da Lei 1/91 e 1/92, após prévia aprovação do Presidente da Republica, excepto a designação da moeda que de acordo com a constituição é da competência da Assembleia da Republica.

Terceira (nova) Família do Metical(Banco de Mocambique ):

  • Enfatiza a responsabilidade institucional do Banco de Mocambique pela emissão de notas e moedas do Metical adequando-se ao artigo 9 da Lei 1/92, de 3 de Janeiro.

Alguém perderá seu dinheiro com este processo?

  • Não. As duas famílias circularão em simultâneo e, quando o valor do actual Metical em circulação não mais justificar a sua manutenção será retirado da circulação por Aviso do Governador do Banco e, posteriormente serão estabelecidos locais e períodos em que ainda poderá ser trocado, primeiro nos Bancos Comerciais e durante um Período mais longo no Banco de Moçambique.


COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE NOVA FAMÍLIA DO METICAL:

  • PAULO MACULUVE - BM (DOI) - Telefs., +258 – 21 – 32 20 12; +258 – 82 – 30 28; 560; Fax, +258 – 21 – 32 32 47; E-mail, paulo.maculuve@bancomoc.mz.

Colaboração de A. Silva - "Buda".

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