8/10/06

Cabo Delgado - Multa perdoada a coutada de caça.


O ministério do Turismo anulou a multa arbitrada pela sua Direcção Provincial, em Cabo Delgado, contra a coutada de caça da "Negomano Safaris", situada no posto administrativo de Maioroto, distrito de Montepuez, cerca de 370 quilómetros da capital provincial, Pemba, por armazenamento de recursos florestais e faunísticos sem autorização e violação do período de defeso geral e abate de espécies raras, ameaçadas e em vias de extinção.
Um auto de notícia, com o número 01/DPTUR/CD/02, acusava um dos sócios-gerentes, Manuel Carona, de ter cometido tais infracções, tendo em consequência, o juiz das execuções fiscais, em Cabo Delgado, ordenado a interdição da exportação de trofeus de elefantes e outros provenientes da coutada, antes que a multa, no valor de 6.156.600.000.00MT fosse paga. Entretanto, confrontada com esta realidade, a empresa declinou o pagamento, imputando a responsabilidade a um dos seus sócios, no caso, Manuel Carona, que, por sua vez, não reconhece os factos, porque inexistentes e aliou-os a uma pretensa necessidade de o difamarem para que saísse da sociedade.
Por outro lado, Manuel Carona, entendeu que a ser paga a multa não seria por si, individualmente, se bem que não teria agido por conta pessoal, mas sim ao serviço da empresa "Negomano Safaris", pelo que impôs recurso, sobretudo porque o facto estava a afectar a sua vida profissional.
No 11 de Julho do ano passado o recurso chega ao ministério de tutela, que depois de analisado, concluiu-se que as posições factuais, apresentadas pela Direcção Provincial do Turismo, em Cabo Delgado, designadamente o relatório do inquérito, bem ainda o culminar com o respectivo auto de notícia, o procedimento processual na sua instrução e compulsando com o recurso hierárquico apresentado por Manuel Carona, era de acolher a reclamação. "Também procede o facto de que já decorre muito tempo e as pontas de marfim dos elefantes abatidos tempestivamente foram recuperadas pelo Estado e desde essa altura não se reportam mais actividades ilícitas por parte da sociedade, nem por parte dos sócios e gerentes em litígio", lê-se da conclusão.
Deste modo, tanto Manuel Carona, quanto a empresa "Negomano Safaris" não são responsabilizados pelos factos praticados e porque o processo não terá sido legalmente instruído, entre outras lacunas, que a queixa da Direcção do Turismo, em Cabo Delgado, teve no tratamento da matéria.
Maputo, Quinta-Feira, 10 de Agosto de 2006:: Notícias

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