Mais um capítulo do grande "filme" nos é dado a assistir, a partir das matas de Nairoto, cerca de 370 quilómetros a sul de Pemba, em Cabo Delgado, desde Maio de 2001, região que teve o pecado de ter muita e diversificada fauna bravia e floresta por respeitar.
Com efeito, o Ministério do Turismo já cancelou a multa que recaía sobre a coutada de caça, "Negomano Safaris", de Nairoto, distrito de Montepuez, em Cabo Delgado, de 6.156.600 Mtn (seis milhões, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos meticais), aplicada alegadamente para sancionar o abate ilegal de elefantes, praticado por um dos sócios, facto que ficou provado como tendo sido urdido internamente para fazer parte de uma disputa da liderança da sociedade que há três anos se mergulhou numa crise sem precedentes. O despacho do Ministério do Turismo é de 11 de Julho passado, mas dado a conhecer a 3 de Agosto corrente, em resposta a um recurso interposto há exactamente um ano, por Manuel Carona, o sócio de quem se lhe acusava o cometimento da referida ilegalidade. Na verdade, segundo vem acompanhando o "Notícias" este e outros imbróglios daquela empresa, através de um auto de notícia da Direcção Provincial do Turismo de Cabo Delgado, de 2002, acusava-se Manuel Carona de ter caçado sem licença, armazenando recursos florestais e faunísticos sem autorização, violando o período de defeso geral e abatido espécies raras, ameaçadas ou em vias de extinção. Por causa disso deveria pagar de multa o valor acima referido, sendo seis milhões de meticais (Mtn) pelo abate de seis elefantes, cento e vinte e seis e seiscentos meticais (mtn) por caça sem licença e trinta mil meticais (Mtn) por caça no período de defeso geral. Manuel Carona, que já foi sócio e gerente da "Negomano Safaris" e fundador da mesma, não conformado com o referido auto de notícia intentou junto do Gabinete do Ministro do Turismo um recurso, com a alegação de que o auto fora lavrado por encomenda do outro sócio e co-gerente, Luís Santos e que se encontra repleto de vícios insanáveis que clarificam ilegalidades formais e materiais. Enquanto esperava pela resposta do recurso, Manuel Carona ficou exactamente três anos sem actividade, por ter sido impedido de trabalhar em Moçambique, a partir de uma informação que a província de Cabo Delgado fez circular a outras províncias, dando conta de que aquele caçador era "non grata", bem como as autoridades oficiais desta província evitaram convidá-lo para resolver o problema do conflito Homem/animal, quando se procurava especialistas no abate de elefantes. A província do Niassa, através de um ofício da Direcção Provincial da Agricultura, de 3 de Março de 2005, dizia categoricamente que o caçador havia perdido a confiança em razão das informações que lhe vinham de Cabo Delgado, pelo que deveria ser impedido de operar numa nova empresa da especialidade, da qual é igualmente sócio, no distrito de Majune. A propósito, pela nota 117 de 15 de Março deste ano, o administrador de Majune, Domingos Junqueiro, interdita a permanência de Manuel Carona, ordenando-o a abandonar o distrito até ordem em contrário e fundamentava a sua decisão alegando que não possuía nenhum documento em que constasse como representante legal da "Majune safaris, SARL" nem do grupo dos subscritores da referida sociedade, nem ainda que lhe credenciasse a operar no distrito. Domingos Junqueiro dizia mais: a nossa constatação fundamenta-se ainda em outros antecedentes desabonatórios que ditaram a suspensão das suas actividades em Cabo Delgado, conforme comunicação expressa a coberto da nota 43, data de 3 de Março de 2005, enviada à sociedade Majune Safaris. Tratava-se da que foi produzida pela Direcção Provincial da Agricultura no Niassa.
PEDRO NACUO -Maputo, Sábado, 12 de Agosto de 2006:: Notícias
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"NEGOMANO SAFARIS": Sem dados suficientes.
O Administrador de Majune não se havia munido suficientemente de dados que indicavam a ligação profissional de Manuel carona à empresa Majune Safaris, SARL, e que se baseava nos seus conhecimentos técnico-práticos para a sua implantação e desenvolvimento e sem o qual era impossível o seu início. A ordem de abandono decidida por Domingos Junqueiro acabaria impedindo o desenvolvimento do projecto da empresa, desempregando 41 trabalhadores que tiravam o seu único sustento do trabalho que exerciam, prejudicou não só o seu distrito, como o de Marrupa, igualmente abrangido directamente pelo empreendimento.
Entendidos na matéria dizem hoje que aquele responsável terá, por outro lado, cometido a ilegalidade de proibir de residir no distrito um cidadão estrangeiro superiormente autorizado através do Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros (DIRE), a procuração passada pela administração da empresa que o dava poderes de gestão e a carta de autorização passada pelo Ministério do Trabalho, todos emitidos com datas anteriores à ordem de abandono do distrito. A ordem emanada para Domingos Junqueiro afirmava que o visado tinha antecedentes desabonatórios, que em sua opinião haviam ditado a suspensão das suas actividades em Cabo Delgado, tendo fé em tais informações respeitantes à multa, entretanto, recorrida hierarquicamente. No recurso que temos em nossa posse, Manuel Carona alega que o auto fora lavrado por encomenda doutro co-gerente, por isso ferido de vícios insanáveis que explicam as ilegalidades formal e material e evoca o facto de a fazenda do bravio ter sido concessionada à "Negomano Safaris L.da" e não a ele, não havendo, por isso, justiça quando é chamado a responder em nome próprio pelas infracções alegadamente imputadas à sociedade. No seu recurso, Carona adianta que o auto de notícia fora lavrado fora do prazo legal, por isso, a coberto da ilegalidade na aplicação da lei e justifica que a 9 de Dezembro de 2002, o regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, citado como fundamento legal para ordenar tais multas, ainda não estava em vigor. Entretanto, da leitura do recurso mais aspectos se colocam, nomeadamente que a comissão que investigou o alegado abate de elefantes e outras infracções viajou em viaturas e logicamente abastecida pelo outro litigante que foi o denunciante e não acredita que o elefante seja considerado uma espécie rara e em vias de extinção como fundamento para o agravamento da multa. Para o recorrente, à luz da lei moçambicana, aquele paquiderme não pertence à classe de espécies raras, razão por que a sua caça é permitida e, ironicamente, para comentaristas à volta do assunto, o grande problema que hoje se vive em muitas aldeias de Moçambique, leva o nome comum de conflito Homem/animal em que os elefantes são os mais perigosos pela quantidade e o nível de destruição que fazem nos campos. Foi analisando as posições factuais apresentadas pela Direcção Provincial do Turismo de Cabo Delgado, nomeadamente o relatório do inquérito instaurado, que culminou com o respectivo auto de notícia, o procedimento processual na sua instrução preparatória e compulsando com o recurso hierárquico, o Ministério do Turismo, ao seu mais alto nível anular a multa. "É de acolher o fundamento porque procede, também aliado ao facto de que já decorre muito tempo e as pontas dos elefantes abatidos tempestivamente foram recuperadas pelo Estado, que desde essa altura não se reportaram mais actividades ilícitas por parte da sociedade 'Negomano Safaris, Lda.' nem por parte dos dois sócios e gerentes em bagunça, é de declarar nulidade e por via disso dar sem nenhum efeito o auto de notícia 01/DPTUR/CD02 e, consequentemente, mandar arquivar o presente processo". Para fechar a declaração de nulidade, decide a não responsabilização da empresa "Negomano Safaris L.da", pelos factos praticados pelo sócio-gerente nem em nome próprio de Manuel Carona, por um lado, porque as pontas de marfim foram recuperadas pelo Estado por outro, porque o processo não foi legalmente instruído.
PEDRO NACUO - Maputo, Sábado, 12 de Agosto de 2006:: Notícias
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Os pedidos de Manuel Carona
Manuel Carona, liberto agora para exercer as suas actividades profissionais, pede às entidades que o consideraram culpado, que rectifiquem os seus pontos de vista, através de ofícios.
Ao Governo Provincial de Cabo Delgado pede que, da mesma forma que fez circular a informação de que ele tinha antecedentes desabonatórios, por isso não deveria trabalhar em nenhuma parte de Moçambique, tendo embora a autorização de o fazer, volte a distribuir pelos mesmos locais outra, desta feita para contrariar, pois fê-lo, sabendo que o assunto estava ainda em recurso. Ainda em Cabo Delgado, o ilibado quer que de tal forma graves os danos provocados pelos três anos de inactividade, durante os quais as instituições não o autorizaram a exercer a sua profissão devido à multa, sente-se obrigado a pedir que se apurem as responsabilidades de quem a aplicou e a quem levou a ser executada, mesmo sabendo que existia um recurso por si interposto. Em Niassa, Carona pede que o administrador do distrito de Majune, "confiando na sua sabedoria e depois de analisar todos os documentos que comprovam a minha situação legal, mas que não mos pediu anteriormente, e na presença da nulidade da multa irregularmente aplicada à minha pessoa, não só retire a ordem de abandono, como informe, todas as entidades a quem deu conhecimento da sua decisão". Chega, assim, ao fim o barulho da "Negomano Safaris" somente respeitante à multa que numa reportagem publicada na segunda quinzena de Janeiro passado, perguntávamos quem a pagaria, tendo em conta que o juiz das execuções fiscais de Pemba havia escrito à Direcção Provincial da Agricultura, informando que corria um auto de execução fiscal administrativa em que era exequente a Fazenda Nacional e executada aquela empresa, não se deveria emitir qualquer expediente relativo à exportação dos troféus do executado. Era porque a empresa, tendo-se deixado incriminar, por via do seu actual gerente, entendeu que era possível punir, pelo suposto abate ilegal de elefantes, Manuel Carona que pretensamente havia cometido a infracção. Na verdade, o facto de a Direcção Provincial do Trabalho não ter percebido que Carona representava uma sociedade e ter emitido uma multa contra ele, acabou sendo aproveitado por um dos litigiantes, o actual gerente, para quem não havia razão alguma que levasse "Negomano Safaris" a ser demandada pelo facto de a multa não ter sido paga e por isso interdita de exportar os troféus. A empresa ficou tremida, depois que houve a interdição de exportação dos troféus, pois o organismo competente para a atribuição de quotas de animais a abater no exercício venatório, a única e exclusiva actividade da "Negomano Safaris" entendeu reduzir substancialmente.
PEDRO NACUO - Maputo, Sábado, 12 de Agosto de 2006:: Notícias
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Três pontas de marfim desaparecem em Pemba.
Três pontas de marfim pertencentes à coutada de caça de "Negomano Safaris" são dadas como desaparecidas desde 29 de Julho passado, no Aeroporto de Pemba, quando se preparava a sua exportação em forma de troféus.
Informações disponíveis indicam que as três pontas já se encontravam embaladas e pesavam ao todo 20 quilos, mas nem a Polícia, nem os donos da mercadoria querem pronunciar-se à volta do assunto, apesar de não desmentirem o seu desaparecimento. António Pedro Mirelles, da "Negomano Safaris", preferiu deixar tudo ao critério da Polícia de Investigação Criminal, mas a porta-voz desta corporação disse ao nosso Jornal que não se podia pronunciar, alegadamente porque o processo se encontra em fase de instrução. Confirmou, todavia, que a PIC está a trabalhar no assunto. A mesma posição tem o advogado daquela empresa de caça desportiva, Rui Seuane. Trata-se da primeira exportação de pontas de elefante, desde que o Ministério do Turismo decidiu anular a multa de seis milhões de meticais da nova família, penalização que tinha sido decretada pela Direcção Provincial do Turismo por armazenamento de recursos florestais e faunísticos sem autorização, violação do período de defeso geral e abate de espécies raras em vias de extinção. Em virtude disso, o Juízo das Execuções fiscais em Cabo Delgado havia ordenado a interdição da exportação de troféus de elefantes e outros provenientes da coutada, antes do pagamento da multa, o que não veio a ocorrer em razão da ilibação, por parte do Ministério de tutela, depois do recurso interposto pela empresa.
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