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Execução da sentença do Processo 27/2006 - Tribunal de Pemba congela indemnização.
(Maputo) A Sentença do Processo 27/2007 do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, ordena que o réu Santos Horácio, chefe da Repartição de Finanças de Pemba, indemnize, no valor de 50 mil Meticais, ao denunciante Armindo Euclides Abreu de Azevedo por se ter provado que àquele funcionário público praticou o crime de injúria em pleno exercício das suas funções contra o queixoso. A sentença foi lida a 11 de Julho de 2006, o executado conseguiu depositar, a 6 de Maio do corrente ano, na conta do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, o valor de 50 Mil Meticais referentes à indemnização fixada por àquela instância judicial à favor do ofendido, Armindo Euclides de Azevedo.
Como garantia, o tribunal tinha ordenado a penhora de uma viatura (Toyota Hilux, MMJ – 39 – 29) pertencente ao executado, Santos Horácio.
Como garantia, o tribunal tinha ordenado a penhora de uma viatura (Toyota Hilux, MMJ – 39 – 29) pertencente ao executado, Santos Horácio.
O ofendido, Armindo de Azevedo era o depositário judicial da viatura.
Entretanto, estranhamente, a 19 de Maio do corrente ano, o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba emitiu um mandato de devolução da viatura a Santos Horácio, sem, no entanto, transferir os 50 mil Meticais para a conta do ofendido, Armindo de Azevedo.
Porque o mandatário do Tribunal trazia consigo o respectivo mandato de devolução, o depositário Armindo de Azevedo, nada mais fez, senão devolver a viatura.
No dia seguinte, o ofendido dirigiu- se ao tribunal para exigir os valores referentes à indemnização que tem direito, conforme dita a sentença judicial de 11 de Julho de 2006. Segundo soubemos, o Tribunal congelou a entrega do valor da acção condenatória ao ofendido, alegadamente porque Armindo de Azevedo deve à Fazenda Nacional e ao Fundo de Apoio à Reabilitação Agrária, FARE.
A denúncia da alegada dívida foi feita exactamente pelo executado deste processo, Santos Horácio.
Entretanto, ao que apurámos, a alegada dívida já foi esclarecida por uma equipa do Ministério das Finanças, mandatada à Pemba pelo respectivo titular da pasta, Manuel Chang.
A auditoria de Manuel Chang concluiu que Azevedo deve apenas ao FARE e não à Fazenda Nacional como alegava, o Chefe de Repartição de Finanças de Pemba. De acordo com a auditoria das finanças, Armindo de Azevedo, não efectuou o pagamento do empréstimo do FARE porque tinha um processo judicial em curso, reclamando a falta de 13 Mil Meticais no valor global do empréstimo que beneficiou do FARE.
Na procura de reaver o valor da sua indemnização, o ofendido remeteu ao tribunal uma exposição explicando que só tem dívidas com o FARE, mas, a dívida foi automaticamente paga pelos bens penhorados no seu estabelecimento comercial e no seu acampamento de corte de madeira.
- F. Mbanze -MediaFax de 07/07/2008
- F. Mbanze -MediaFax de 07/07/2008
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