9/30/07

MEMÓRIAS DE CABO DELGADO. ACHEGAS PARA O ESTUDO DO MUNICIPALISMO EM MOÇAMBIQUE

A CÂMARA DA ILHAS DE CABO DELGADO. POSTURAS E REGULAMENTOS
Por Carlos Lopes Bento[1]
1ª PARTE
[1] - Antigo administrador colonial. Foi presidente da C. Municipal do Ibo, entre 1969 e 1972. Antropólogo e prof universitário, continua a ser um dedicado amigo das históricas Ilhas de Querimba, que continua a investigar de maneira sistemática e a divulgar as suas inquestionáveis belezas.
.
Da sua criação à instalação
Para fazer face ao estado de ruína total em que se encontrava o governo civil e económico de Moçambique e doutros portos e, por nestes lugares, não haver, nem quem administrasse na primeira instância a justiça às partes, nem quem tivesse a seu cargo o cuidado do bem comum do povo, Instruções de 1761[1], determinavam que, a ilha de Moçambique e os portos e povoações de Quelimane, Sena, Tete, Zumbo, Manica, Sofala, Inhambane e Ilhas de Querimba, fossem erigidas em vilas, sujeitas ao Ouvidor de Moçambique, as quais ficariam a beneficiar de todos os privilégios concedidos às vilas do Reino.
Mandavam, ainda, as mesmas Instruções que fossem eleitos um juiz ordinário, três vereadores, um procurador do concelho, um escrivão e mais oficiais da câmara, entre as pessoas mais idóneas, na forma da Ordenança do Livro 1º, Título 67, servindo todos debaixo dos Regimentos que faziam parte da dita Ordenação.
Os senadores das Câmaras, presentes e futuros, obrigavam-se a administrar a justiça dos povos e a distribui-la, sem distinção de pessoas, a todos os que a tivessem a seu favor, fossem "mouros, gentios, cafres e outros semelhantes"
[2].
Do novo governo civil e económico das Câmaras a estabelecer, afirmava-se, adviriam resultados de muita utilidade: os habitantes das vilas e seus termos ficariam "reduzidos" à sociedade civil, os vários cultos dos países por ela dominados seriam absorvidos, num tempo mínimo, pela Religião dominante e, finalmente, "os gentios e cafres pelas Câmaras civilizados"
[3] aumentaria, significativamente, o número dos cristãos. Pensava-se, euro e etnocentricamente, na intensificação de uma política de assimilação das populações colonizadas e na sua integração na cultura de matriz europeia, considerada como superior.
Cabiam às Câmaras, entre outras, as seguintes funções específicas:
·administrar e defender os interesses do povo, procurando assegurar a vida, honra e bens das pessoas;
·aprovar, alterar e revogar Regimentos e Posturas, que faria respeitar, que regulavam matérias como: limpeza, sanidade e higiene públicas, circulação de animais;
·defender a população contra animais nocivos;
·conceder autorizações para pesos e medidas, mercados, estabelecimentos comercias e vendedores ambulantes;
·passar licenças para construção de novos edifícios;
·fixar de preços de venda de produtos;
·fixar feriados públicos e autorizar procissões religiosas;
·e cuidar do fomento da agricultura e outras actividades.
Regulava-se, ainda, o funcionamento das Câmaras, que ficavam proibidas de se intrometer nas matérias e negócios da competência dos Generais do Estado, por cujas ordens se deviam de reger, cabendo-lhe observá-las, inviolavelmente.
Embora as ditas Instruções régias fossem datadas de 19/5/1761, as Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado apenas teriam foros de vila, com câmara municipal e tribunal, três anos mais tarde, ou seja em 26 de Maio 1764. Eis a Provisão que testemunha este facto histórico:

[1]- Idem., Doc. Av. Moç., Cx. 19, Doc. 63 e Códice 1322, fls. 104 a 106, Instruções Régias de 9/5/1761, artes 43° e 44°; BOTELHO, J. T., A Primeira Carta Orgânica de Moçambique, A.C.L., Nova Série, Vol. I, 1929-30, p. 28.
[2]- A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx. 19, Doc. 63 e Códice 1322, fls. 104 a 106, Instruções Régias de 9/5/1761, artes 43° e 44°; BOTELHO, J. Teixeira., A Primeira Carta Orgânica de Moçambique, A.C.L., Nova Série, Vol. I, 1929-30, p. 28.
[3]- Idem, Ibid, Regimento de 16/1/1763, cit..

Continua...

Investigação e texto de Carlos Lopes Bento

Templos e Espaços Sagrados das Ilhas de Querimba:

Quem é o Dr. Carlos Lopes Bento ? aqui

Mais trabalhos de Carlos Lopes Bento em http://br.geocities.com/quirimbaspemba/

9/29/07

Moçambique - Biocombustíveis, é a cura pior que a doença?

Espinhos da Micaia
Por Fernando Lima
Enquanto escrevo estas linhas, panificadores e industriais das farinhas deitam contas à vida se aumentam os preços do trigo moído ou se reduzem os volumes dos produtos fermentados.
Na Itália, as associações de consumidores lançam greves ao consumo da pasta, um protesto simbólico contra a alta do trigo.
No México, ainda não há muito tempo, o Governo foi surpreendido com um protesto monumental contra o aumento do preço da tortilla, um dos produtos básicos na América Latina feito a partir do milho.
Embora as causas sejam variadas para explicar a alta do trigo, o mais recente estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) vem lembrar-nos que uma das principais consequências da conversão de cereais e derivados para a produção de biocombustíveis é o aumento dos preços nos produtos alimentares.
Temos assim que a euforia dos governantes moçambicanos inspirados no etanol brasileiro já nos está a bater à porta errada.
O estudo da OCDE tem um título sugestivo: biocombustíveis, é a cura pior que a doença?
E aponta, para além dos efeitos nos preços dos alimentos, que os novos combustíveis orgânicos não reduzem a volatilidade nos preços da energia nem o efeito estufa da produção de gazes para a atmosfera.
O entusiasmo local assenta na premissa que terra é o que há por demais e o facto de o país produzir tradicionalmente culturas de rendimento como algodão, tabaco e açúcar, não se traduzir mecanicamente em fomes nos extractos mais vulneráveis da população.
Sem se atirar para o caixote do lixo a opção biocombustível, será provavelmente mais ponderado avançar para certezas antes de se proclamarem paraísos de ouro e mel.
A semântica do discurso político teve recentemente de meter apressadamente no saco as hossanas à jatropha do dia seguinte, depois de um sem número de vozes mais ou menos avisadas aconselharem no recato de encontros não politizados, a necessidade de se reflectir melhor sobre opções de fundo que podem ter impactos perniciosos junto das comunidades rurais.
Se se assentar que a produção de novas fontes de geração de energia serão feitas em terras virgens, é preciso equacionar custos e investimentos em infra-estrutura de transporte e acesso, em desequilíbrios ambientais decorrentes de desflorestação, alteração das condições dos solos e complementos tão preciosos como é a água.
É preciso fazer contas e saber quanto custa a produção local de milho, açúcar ou arroz e a importação competitiva de sucedâneos. Fazer a avaliação do custo benefício.
São perguntas e respostas impróprias de comício político que precisam de tempo e seriedade de estudo nas opções.
Não é porque numa bela noite de luar um ministro sonha com a incorporação de mandioca no pão de trigo que os sacos de tubérculo seco produzidos em Nampula e na Zambézia começarão a inundar os principais centros de panificação.
Não é porque um jovem secretário permamente ficou entusiasmado com as tortillas e as enchiladas mexicanas que de repente os moçambicanos vão consumir mais milho "made in Mozambique" em prejuízo do trigo importado, já que o Chókwè e a Angónia ainda não chegam para as encomendas.
Sem estas ponderações e trabalho no duro, fora dos holofotes da política, não se produz seriedade nos anúncios sobre biodiesel.
O que sobra no momento actual são sobretudo os bionegócios, os "business" de terras em repouso que, sempre o mesmo grupo de eleitos, se prepara para oferecer para combater a pobreza absoluta.
Oferecer, pois, já que a lei continua a dizer que a terra não se comercializa.
SAVANA - 21.09.2007-Via Moçambique para Todos.