11/11/09

A SITUAÇÃO COLONIAL NAS ILHAS DE QUERIMBA OU DE CABO DELGADO - Senhorios, Mercadores e Escravos

(1742-1822)
Por Carlos Lopes Bento[i]

O presente artigo exprime os traços fundamentais da tese de doutoramento intitulada AS ILHAS DE QUERIMBA OU DE CABO DELGADO- SITUAÇÃO COLONIAL, RESISTÊNCIAS E MUDANÇA(1722-1822), defendida, pelo seu autor em 1994, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

O território, objecto de estudo, é constituído por duas partes distintas, uma insular que integra cerca de cinco dezenas de ilhas e ilhéus - as ilhas de Querimba)[ii] -, a outra continental formada pelas terras firmes a elas adjacentes, é banhado pelo Oceano Índico ocidental e fica situado na entrada noroeste do Canal de Moçambique e na costa leste de África. Parte integrante de Moçambique, distando para norte da Ilha do mesmo nome, cerca de 60 léguas, estende-se o mesmo território na direcção norte-sul, por, aproximadamente, 36 léguas, compreendidas entre o rio Rovuma (11º 20¢ Lat. S e 38º 36¢ Long. E de G), a norte e a parte sul da baía de Pemba (13º 05¢ Lat.S e 42º 32¢ Long.E de G), a sul(Fig.1).

(Clique na imagem para ampliar)

A tese apresentada tem como objecto a situação colonial instituída pelos Portugueses, a partir do primeiro quartel do século XVI, nas Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado, daqui em diante designadas, apenas, por Ilhas, e terras firmes adjacentes e procura conhecer, objectiva e sistematicamente, as estruturas, o funcionamento e os processos sociais e de mudança, tanto da sociedade colonizadora como da sociedade colonizada e as respectivas lógicas internas, dinâmicas e práticas.

A concretização do presente estudo representa uma importante contribuição para a história económica, política e social da colonização portuguesa, de Moçambique e dos Países vizinhos de Norte e Leste e para a comunidade científica internacional.

O arquipélago das Querimbas ou de Cabo Delgado integra-se num vasto conjunto insular, situado na costa leste de África, entre Sofala e Guardafui, que, desde há séculos, serviu de palco privilegiado a múltiplos contactos de povos e de culturas ou civilizações e a permanentes sínteses bio-culturais e sociais. Para esta extensa região costeira, por razões de natureza económica, política e religiosa, convergiram, desde há muitos séculos, fluxos migratórios provenientes da Ásia, da Europa e da própria África que, através de consecutivos cruzamentos inter-genéticos e de uma permanente interpenetração de culturas, estiveram na génese e florescimento da civilização suaíli e das suas variantes, aliás, observadas e descritas, a partir da última década do século XV, pelos primeiros nautas portugueses. Grande parte das ilhas deste vasto conjunto e as suas realidades sócio-culturais já mereceu a atenção pluridisciplinar de muitos estudiosos. Entre as excepções encontramos as ilhas de Querimba, berço do povo mwani( significa, na língua da terra, gente da praia), portador de uma cultura e língua(kimwani) próprias, que apenas foram objecto de algumas abordagens parcelares, nem sempre pautadas pela objectividade e pelo rigor científico.

O presente estudo será, pois, um valioso contributo para ajudar a compreender a sociedade suaíli e os seus sub-grupos, de que o povo mwani faz parte, e esclarecer o significado e a função das suas experiências nos vários domínios da sua realidade sócio-cultural, antes e depois da era gâmica.

Com a sua tese, com base no conhecimento pessoal que possui do território e das suas etnias e nas fontes - pessoas e documentos, especialmente escritos -, o autor descreve e interpreta, sistematicamente:

- A toponímia do território e das suas partes e as alterações temporais verificadas; a interacção entre os diferentes ecossistemas (aquáticos, terrestres e humanos) e os fenómenos sócio-culturais, dando especial relevo aos principais factores ecológicos responsáveis pelos padrões ambientais do território que serviram de suporte às diversas actividades humanas, que condicionaram, e às biocenoses existentes;

- O ambiente sócio-cultural índico-africano observado pelas armadas portuguesas, cujo conhecimento é indispensável para a explicação dos problemas sócio-económicos e políticos levantados pela presença lusíada no Oceano Indico e para compreender, com mais precisão, o funcionamento e a lógica interna do subsistema social/situação colonial, constituído pelas Ilhas e terras firmes adjacentes;

- O aspecto demográfico de modo a caracterizar os seus elementos típicos e a definir os vários problemas resultantes do contacto de grupos étnicos diferenciados e de seus elementos, e de culturas, declaradamente, heterogéneas;

- As inter-relações entre as diversas realidades sócio-políticas e económicas sediadas nas terras firmes, especialmente, as povoadas por povos de etnia makhwa, independentes do poder colonial português e a realidade sócio-cultural constituída pelas Ilhas;

- O conjunto de estruturas sociais, económicas, político-administrativas, militares e religiosas que as autoridades coloniais utilizaram para consolidar a conquista política, incrementar a exploração económica e difundir o Cristianismo, isto é, para imporem a sua totalidade social a outra totalidade social com base num sistema de relações sociais desiguais, e a influência dessa intervenção na estrutura e funções das instituições sociais, tanto da sociedade em situação colonial como das sociedades vizinhas das terras firmes não integradas nos prazosdacoroa;

- Os problemas mais significativos relacionados com os aspectos estruturais e organizativos do sector económico, designadamente os ligados com os prazos da coroa, propriedade e exploração da terra;

- A natureza das rotas oceânicas e das redes comerciais;

- As trocas comerciais, agentes, bens transaccionados, tráfico de escravos e meios de pagamento e o seu impacto nas estruturas demográficas, produtivas e políticas, tanto na situação colonial como nas sociedades africanas vizinhas;

- O desenvolvimento do comércio internacional, regional e a longa distância com implicações decisivas:
  • no empobrecimento e abandono da agricultura do território;
  • na decadência dos prazos da coroa e na prestação de serviços por parte dos foreiros/senhorios à administração colonial;
  • nas trocas comerciais com o interior e no relacionamento dos comerciantes com as autoridades políticas das chefaturas africanas não subordinadas ao poder político colonial;
  • na demografia do território;
  • no aumento do tráfico esclavagista;
  • na eclosão de conflitos armados contra o território provenientes do exterior por parte de piratas franceses, de chefados Makhwa, Mouros da costa e de Sakalava;
  • na perda de influência do cristianismo e de seus representantes e no crescente aumento da influência do Islamismo;
  • nas rebeliões e "levantamentos" de individualidades locais pertencentes às principais famílias dominantes contra a presença portuguesa.
- As relações estabelecidas entre cristãos e maometanos e as dinâmicas do Islamismo e do Cristianismo, perante as realidades socioculturais bantos, com relevo para o papel dos Dominicanos como intervenientes activos da colonização portuguesa e para a difusão da religião islâmica; e

- as situações de convivência, cooperação, conflito, contestação e resistência, estas três últimas, geradas como resultado da intervenção do colonizador e da imposição de novos valores e expectativas contrários aos interesses de uma aristocracia dominante de mercadores, tanto da terra, como estrangeiros.

O projecto de investigação concretizado, limitado, por razões de natureza pessoal e económica, a um universo temporal, compreendido entre 1742 e 1842, resultado de uma prolongada e cuidada pesquisa no terreno e documental, apoia-se numa abordagem sincrónica-diacrónica e interdisciplinar, centrada nos pontos de contacto entre as várias Ciências Sociais e Humanas, particularmente, entre a História, a Ecologia Humana, a Antropologia Cultural, a Sociologia e a Economia.

As fontes e as técnicas de recolha de dados foram as mais adequadas à natureza e aos condicionalismos temporais traçados a atingir. A experiência adquirida através da observação participante e de entrevistas directas e pessoais e o contacto diário com as populações, as suas particularidades, originalidades e problemas, durante mais de cinco anos, proporcionaram, ao autor deste trabalho, uma vivência muito aproximada da realidade, permitindo, por um lado, um entendimento mais claro e aproximado da situação colonial em análise, dos seus processos, das suas práticas e dos seus resultados. Por outro, prestaram uma valiosa ajuda na análise de conteúdo e na interpretação dos milhares de documentos escritos - manuscritos e impressos -, designadamente, cartográficos, consultados nos principais arquivos portugueses da especialidade. O procedimento metodológico posto em prática, aliás, defendido e adoptado por muitos investigadores do social parte do princípio de que o contacto pessoal com uma região, o seu povo e a sua cultura constitui uma prática necessária para colmatar insuficiências do conhecimento do passado. Os estudiosos que não trabalharam no terreno nem tiveram a oportunidade de se enquadrar no ambiente eco-geográfico e sócio-cultural de um povo, sociedade ou comunidade cujo passado pretendem conhecer e analisar, defrontar-se-ão com dificuldades acrescidas ao procurarem desvendar e explicar as inter-relações Homem/Ambiente, Homem/Homem e Homem/Sobrenatural engendradas em diferentes épocas e os processos de dinamismo cultural e de mudança gerados ao longo do tempo.

Depois de delineados o objecto e os principais objectivos da tese de doutoramento apresentada e defendida, indicam-se alguns dos seus traços mais significativos.

Após a sua reconquista, em 1523, uma minoria social, impunha nas Ilhas uma situação colonial caracterizada por um regime de propriedade, de trocas comerciais e de trabalho, e um sistema de subordinação política, pautados por valores poucas vezes compatíveis com a realidade sócio-cultural submetida.

A efectivação do domínio português exigia a ocupação e o povoamento efectivo do território conquistado, a criação e a manutenção de um símbolo de soberania, que passava: pela obediência; pelo estabelecimento de novas relações sociais quanto à posse e exploração da terra e ao comércio; pelo pagamento de um tributo; e pela prestação de novas formas de trabalho, por parte de uma maioria constituída pela população colona e escrava.

A concretização destes objectivos nem sempre foi alcançada, atendendo às dificuldades que tiveram as autoridades portuguesas em implantar, localmente, a sua realidade sócio-cultural, de matriz ocidental e, por conseguinte, estabelecer um sistema de poder (político, económico e simbólico-ideológico) efectivo, pleno e completo.

À incompatibilidade dos sistemas sócio-culturais em contacto, cada um com racionalidades próprias, acrescia, por parte dos Portugueses, a escassez de povoadores e de recursos materiais, indispensáveis para valorizar e defender a nova conquista, factores limitadores que seriam suficientes para levar ao fracasso a sua missão colonizadora. Contudo, tal não aconteceria e esses obstáculos foram, pouco a pouco, ultrapassados, tanto pelo génio, criatividade e plasticidade, como pelo individualismo, oportunismo e improvisação do homem português, o homem simples que, exemplarmente, nos novos espaços geográficos e sócio-culturais e em situações multifacetadas contrastantes, teve a capacidade de moldar e de se deixar moldar, de criar uma original solidariedade comunitária e novas realidades bio-culturais e de se adaptar a contextos específicos.

Um dos mais significativos e sérios obstáculos levantados à concretização dos desígnios dos Portugueses nas novas conquistas, nomeadamente, nas Ilhas, foi sem dúvida alguma, o problema relacionado com o povoamento. Tornava-se indispensável colonizar, povoar, realizar uma ocupação produtiva, com a ajuda de grupos humanos vindos de outras terras, para consolidar a conquista política, promover e expandir a fé de Cristo e incrementar a exploração económica. Mas este complexo processo exigia recursos humanos cuja disponibilidade escasseava, tanto a nível de quantidade como de qualidade. A população portuguesa do Reino apresentava uma expressão diminuta, não só quantitativa como até qualitativa, para poder atender, simultaneamente, as exigências de povoamento das imensas terras, sob o domínio português, espalhadas por esse Mundo fora.

Nesta perspectiva, qualquer projecto para o povoamento das Ilhas, pelas suas reduzidas dimensões e pouca importância geo-estratégica, relativamente, à ilha de Moçambique ou aos Rios de Sena, tinha à partida menos viabilidade de concretização. Mesmo assim não deixaram de ser elaboradas propostas concretas para solução do problema do povoamento do território conquistado que, tiveram sempre como resposta o esquecimento ou o constante adiamento. Para as Ilhas reclamavam-se colonos, de preferência casais, da Europa - Reino e Açores - e da Ásia: Goa, Macau e Bombaim, por serem esses que mais garantias políticas e culturais ofereciam à concretização da política colonial portuguesa.

A análise de alguns testemunhos chegados até aos nossos dias - mestiçagem, ruínas de antigos edifícios e documentos escritos - demonstra terem estas terras do litoral norte moçambicano sido povoadas, pelo menos durante o século XVI e parte do XVII, por gente portuguesa, nem sempre de boa fama, numa primeira fase, vinda do Reino (os denominados reinóis) e do Brasil e, posteriormente, da Índia. A partir do 2º quartel do séc. XVII verifica-se um crescente despovoamento do território. Em 1609 eram habitadas dezoito ilhas, em 1634 nove, em 1744 sete, em 1798 seis, em 1807 quatro e 1817 três.

Segundo o pré-censo de 1798[iii] , talvez o primeiro a ser realizado em Moçambique, as seis, das vinte oito ilhas e respectivas terras firmes, eram habitadas pela seguinte população:

O fracasso do povoamento com gente vinda do exterior seria de algum modo ultrapassado com a ajuda da mestiçagem espontânea, muitas vezes, incentivada pelas autoridades portugueses locais que tinham a preocupação de manter um núcleo de habitantes com traços fenotípicos semelhantes às dos europeus, por, então, eles constituírem um factor cultural relevante para a sobrevivência da situação colonial. Os dados disponíveis mostram uma altíssima percentagem de mestiçagem na população local, aliás, atestada pelo seu Capitão e Governador das Ilhas, em 1798, ao afirmar que os cristãos naturais do território(48,5% da população não escrava) " ... os que não são parentes dos maometanos e deles descendentes, o são de cafres macuas e macondes e por consequência nada diferem dos mulatos, nem na cor nem no cabelo - ainda mesmo alguns filhos e netos de europeus e asiáticos -..."[iv]

Foi essa gente mestiça- genética e culturalmente - que, de acordo com as suas capacidades, desempenhou altos cargos político-administrativos e militares (governador, mestre de campo, coronel, capitão-mor, sargento-mor, foreiro, feitor, presidente do senado, senador, juiz, ... .) em igualdade de circunstâncias com moradores de outras naturalidades e tonalidades de pele.

Os Portugueses nas suas colónias distinguiram sempre os povos colonizados mais pela religião do que pela cor da pele. Comprova-o, clara e inequivocamente, o Alvará com força de Lei de 2/4/1711, aplicado aos territórios sob administração colonial por Alvará de 10/4/1763. A sua concretização no território de Moçambique teve lugar através do Edital de 11/8/1763, que rezava assim: "Todos os vassalos nascidos em Moçambique sendo cristãos baptizados e não tendo outra inabilidade de direito, gozam das mesmas honras, preeminências, prerrogativas e privilégios de que gozam os naturais deste Reino sem a menor diferença, havendo-os desde logo habilitados para todas as honras, dignidades e empregos, postos e ofícios e jurisdições deles"[v].

Após a ocupação, no território foram instituídos prazos da coroa, organização social com uma vertente económica significativa ligada à propriedade e ao aproveitamento das terras. Constituindo domínios territoriais pertencentes à Coroa Portuguesa eram administrados por senhorios ou prazeiros, sem propriedade plena sobre as terras aforadas, que pela sua autoridade, força e influência, dispunham de um conjunto significativo de direitos de natureza político-administrativa, militar, fiscal e judicial, com a ajuda dos quais organizava e administrava as populações, colonos e escravos, que trabalhavam as suas terras. Como contrapartida destes direitos obrigavam-se a pagar, anualmente, ao erário real o foro, a que se juntaria, mais tarde o dízimo e a prestar, às autoridades coloniais portuguesas, ajuda militar e administrativa com as suas gentes, sempre que a ordem pública e o bem comum assim o exigissem.

Nos finais do século XVI, estavam aforadas todas as ilhas de importância estratégica e económica e suas morimas[vi] , situadas entre a ilha de Sito e o Cabo Delgado e todos os aforamentos, com excepção do de Criacoma/Mussemuco, sediado em terras firmes, englobavam território insular e continental, as morimas, particularidade que os diferenciava dos prazos instituídos na Zambézia, Tete e Sofala.

O fracasso do povoamento com gente vinda do exterior seria de algum modo ultrapassado com a ajuda da mestiçagem espontânea, muitas vezes, incentivada pelas autoridades portugueses locais que tinham a preocupação de manter um núcleo de habitantes com traços fenotípicos semelhantes às dos europeus, por, então, eles constituírem um factor cultural relevante para a sobrevivência da situação colonial. Os dados disponíveis mostram uma altíssima percentagem de mestiçagem na população local, aliás, atestada pelo seu Capitão e Governador das Ilhas, em 1798, ao afirmar que os cristãos naturais do território(48,5% da população não escrava) " ... os que não são parentes dos maometanos e deles descendentes, o são de cafres macuas e macondes e por consequência nada diferem dos mulatos, nem na cor nem no cabelo - ainda mesmo alguns filhos e netos de europeus e asiáticos -..."[iv]

Foi essa gente mestiça- genética e culturalmente - que, de acordo com as suas capacidades, desempenhou altos cargos político-administrativos e militares (governador, mestre de campo, coronel, capitão-mor, sargento-mor, foreiro, feitor, presidente do senado, senador, juiz, ... .) em igualdade de circunstâncias com moradores de outras naturalidades e tonalidades de pele.

Os Portugueses nas suas colónias distinguiram sempre os povos colonizados mais pela religião do que pela cor da pele. Comprova-o, clara e inequivocamente, o Alvará com força de Lei de 2/4/1711, aplicado aos territórios sob administração colonial por Alvará de 10/4/1763. A sua concretização no território de Moçambique teve lugar através do Edital de 11/8/1763, que rezava assim: "Todos os vassalos nascidos em Moçambique sendo cristãos baptizados e não tendo outra inabilidade de direito, gozam das mesmas honras, preeminências, prerrogativas e privilégios de que gozam os naturais deste Reino sem a menor diferença, havendo-os desde logo habilitados para todas as honras, dignidades e empregos, postos e ofícios e jurisdições deles"[v].

Após a ocupação, no território foram instituídos prazos da coroa, organização social com uma vertente económica significativa ligada à propriedade e ao aproveitamento das terras. Constituindo domínios territoriais pertencentes à Coroa Portuguesa eram administrados por senhorios ou prazeiros, sem propriedade plena sobre as terras aforadas, que pela sua autoridade, força e influência, dispunham de um conjunto significativo de direitos de natureza político-administrativa, militar, fiscal e judicial, com a ajuda dos quais organizava e administrava as populações, colonos e escravos, que trabalhavam as suas terras. Como contrapartida destes direitos obrigavam-se a pagar, anualmente, ao erário real o foro, a que se juntaria, mais tarde o dízimo e a prestar, às autoridades coloniais portuguesas, ajuda militar e administrativa com as suas gentes, sempre que a ordem pública e o bem comum assim o exigissem.

Nos finais do século XVI, estavam aforadas todas as ilhas de importância estratégica e económica e suas morimas[vi] , situadas entre a ilha de Sito e o Cabo Delgado e todos os aforamentos, com excepção do de Criacoma/Mussemuco, sediado em terras firmes, englobavam território insular e continental, as morimas, particularidade que os diferenciava dos prazos instituídos na Zambézia, Tete e Sofala.

Esta forma típica de prazo teria como fundamentos:

- a situação geográfica das Ilhas relativamente ao continente;

- a sua reduzida dimensão; a falta de água e a pobreza dos solos, estas duas realidades evidentes na maioria delas;

- a geografia política e a ecologia das terras firmes.

A conjugação destes factores, para além de não possibilitar uma produção de bens e uma reprodução social adequadas às exigências da população das Ilhas e às solicitações externas, limitava, a produção agrícola e o povoamento, nomeadamente, europeu. As condições menos favoráveis ao seu povoamento e ao desenvolvimento das actividades necessárias à sobrevivência humana eram contrabalançadas pela segurança que elas ofereciam, relativamente às ameaças, hostilidades e ataques desferidos do exterior.

Os prazos instituídos no território, com uma área estimada de 44 325 ha, eram constituídos por uma população, socialmente diferenciada e etnicamente heterogénea, composta de senhorios ou foreiros, colonos e escravos, estes em maioria, propriedade, especialmente, dos primeiros.

As sesmarias apenas eram concedidas a candidatos possuidores de determinados atributos:

- suficiência para o desempenho do papel que passava pelo conhecimento dos dialectos e dos usos e costumes das populações dos prazos e terras limítrofes, e pelo respeito e conceito por que eram tidos por parte das populações macuas e mouras do que o continente estava povoado;

- desempenhar ou ter desempenhado, com cabal satisfação e notório zelo, uma carreira civil ou militar no Real Serviço, cumprindo sempre as obrigações de bom vassalo de Sua Majestade e de boa vida e costume, sem em tempo algum cometer crime;

- estar na posse de bens suficientes, designadamente, escravos, para suportar as despesas indispensáveis para cumprir as suas obrigações imposta na carta de sesmaria;

- possuir capacidade de liderança, firmeza e agressividade;

- residir nas terras dos prazos para poder acudir e dar as providências precisas quando necessário e no momento certo;

- o estado de viuvez, por morte do marido, quando oficial português e aliado ao de pobreza; e o estado de pobreza de descendentes de foreiros quando do sexo feminino.

Entre os candidatos a sesmeiros incluíam-se, obrigatoriamente: as viúvas de oficiais, os empregados públicos e as filhas de uns e outros.

Não bastava, contudo, estar na posse dos atributos formais exigidos, pois, a decisão final, de natureza política, caberia, em última estância, ao Capitão-General que tinha a liberdade de concessionar as terras devolutas e vagas a quem bem lhe parecesse ou seja aos mais identificados com a situação colonial imposta e com a ideologia defendida pelas autoridades portuguesas.

As terras foram, numa primeira fase, concedidas, preferencialmente, a reinóis. Mas com a sua falta e a alteração dos fluxos migratórios, os prazos passariam, sucessivamente, para as mãos de descendentes de reinóis, de indo-portugueses e seus descendentes e de naturais das Ilhas. Em 1791, estava consumada a africanização dos senhores dos prazos. Todos eles se encontravam na posse das mais prestigiadas famílias negras e mestiças do território.

Para além dos deveres específicos constantes das cartas de sesmaria, os foreiros tinham como obrigações genéricas:

- obedecer às autoridades coloniais e fazer com que os colonos e escravos sob a sua dependência o fizessem de igual modo;

- cumprir e executar as ordens e instruções das ditas autoridades;

- informar estas autoridades de todas as ocorrências extraordinárias verificadas no território dos seus prazos;

- não consentirem nas suas terras a prática do muave- planta alucinatória -, sob pena de perda dos seus prazos e ficarem privados do exercício dos postos e empregos civis ou militares que ocupassem e serem presos e devassados;

- auxiliar as autoridades civis e eclesiásticas na recolha de informação reservada à elaboração das relações de população, e de produtos naturais e elementos etnográficos destinados a colecções e museus;

- assegurar a defesa e manter o sossego, a ordem e a tranquilidade públicas na área da sua jurisdição;

- recrutar colonos e escravos que, para defesa ou polícia do território sob o domínio português, lhes fossem requisitados pelo Capitão General ou pelo Capitão-mor das Ilhas;

- fornecer mão-de-obra, sob a sua dependência, para as obras reais, como fortalezas, fortes, edifícios públicos, abertura e limpeza de estradas públicas e de poços públicos;

- controlar o movimento de pessoas e embarcações, na área dos seus prazos, que não podiam deslocar-se, sem expressa licença escrita, as primeiras por terra para o sertão da Macuana e Ajawa, as segundas para norte e sul das Ilhas;

- desenvolver a agricultura e as artes;

- manter boas relações com os povos vizinhos; e

- dar livre passagem pública para fontes, pontes e portos.

Como contrapartida e para cumprimento deste vasto conjunto de obrigações, os foreiros beneficiavam, para além da cobrança de impostos, de alargados privilégios, entre os quais se realçam:

- a gestão independente do prazo, directamente ou pelos seus procuradores com a ajuda de uma estrutura político-administrativa; e

- a administração da justiça, que lhes conferiam vantagens económicas e um status social elevado na comunidade local.

Consideravam-se como verdadeiros senhores, que para se fazerem respeitar, recorriam, muitas vezes, a medidas arbitrárias fundadas na violência. Foram, muitas vezes, considerados pelas autoridades coloniais como homens sem piedade, desobedientes e preguiçosos, praticantes de sanguinolentas ferocidades, de costumes bárbaros e de usuras desmedidas.

Concediam-se, sem dúvida, aos foreiros, poderes quase absolutos sobre uma determinada área, facilitando-se-lhes os meios de realizar, com o seu próprio esforço, um conjunto de acções que, tendo em vista a instalação e subsistência dos colonos, as autoridades coloniais, por falta de recursos (humanos e materiais), estavam impossibilitadas de concretizar.

Em 1798 , segundo a Relação de População, já referenciada, existiam os seguintes prazos e respectivos foreiros, de sul para norte:

1- Ilha de Sito
Com suas morimas, concedido ao cor. de milícias Calisto de Morais, filho de João de Morais.

2- Ilha de Quisiva
Com as suas morimas, que incluíam as férteis terras de Arimba, concedido ao dito ao cor. de milícias Calisto de Morais.

3- Ilha de M’funvo
Abrangia a ilha de Quilaluia, despovoada e as respectivas morimas concedido ao referido cor. de milícias Calisto de Morais.

4- Ilha de Querimba
Mais a norte, estava localizado o prazo da ilha de Querimba, sob a jurisdição do foreiro Luís António Baptista, capitão-mor, com as suas morimas, em número de 13, das quais se destacavam os distritos da Quissanga, Maxeia e Mussomero.

5- Ilha do Ibo
O prazo da ilha do Ibo era constituído pela própria ilha e pela sua morima denominada Pemba (que deve ser Memba) e estava concedido a D. Domingas Petronila de Morais (filha de João Morais).

6- Mussemuco
Vinha depois, o prazo de Mussemuco, com terras apenas na parte continental, cujo foreiro era Bwana Agi Selemane, Língua do Estado.

7- Ilha de Matemo
A ilha de Matemo e os ilhéus de Teixeira e Rolas (desabitados os dois), constituíam a parte insular de outro prazo, a que se acrescentava as terras firmes de Quirimize. Pertencia a D. Ana Joaquina da Silva Neves.

8- Ilha de Macalóe
Ao aforamento anterior, seguia-se, para norte, o da ilha de Macaloé, com importantes vestígios de uma fortaleza e um convento, que abrangia mais as ilhas de Mulundulo, Quifula, Ihate, M'djumbi, Quissanga e Pássaros, que, como a primeira, eram todas desertas, e os distritos das terras firmes, entre eles, o de Pangane. Estava concessionado a D. Maria Mendes da Silva Delgado.

9- Ilha de Lupululo
Referenciava-se, depois, o prazo da ilha de Lupululo, sita perto da povoação de Mossimboa, composto, para além daquela, das ilhas de Mionge, M'Shanga, Tambuzi, Suna ou Soncié e Cungo, todas desabitadas e suas morimas das terras firmes, entre elas, Mossimboa. Estava, então, na posse do foreiro João Gonçalves Delgado.

10- Ilha de Amisa
Ao foreiro Calisto de Morais, atrás mencionado, pertencia, ainda, o prazo da ilha de Amisa, constituído pela ilhas de Quifuqui, Mutundo, Quissungura, Vumba, Amisa e Quiramimbi, desertas e as terras firmes adjacentes, como Mulúri e Banuala.

11- Ilha de Longa ou Rongwi
Este era penúltimo prazo mais setentrional, sem população permanente, composto por esta ilha e pela terra firme de Funzi. Estava aforado por de Manuel Baptista Pereira.

12- Tecomadji
Estava situado mais a norte do território das Ilhas, que compreendia a própria ilha, igualmente despovoada, e a terra firme de Missete, sendo pertença de Francisco Pais de Morais, também filho de João Morais.

Dos doze prazos implantados, apenas, o de Mussemuco estava concedido a um não cristão, o língua/intérprete da Capitania-mor, de religião islâmica.

Os colonos constituíam uma significativa unidade sócio-cultural formada, quase na totalidade, por gente forra ou adima, que se ocupava predominantemente, das actividades produtivas ligadas ao sector primária da economia: agricultura, pesca e caça.
(Continua)

[i] - Doutorado em Ciências Sociais e Políticas, na Especialidade História dos Factos Sociais, antropólogo e professor universitário. Este artigo foi publicado pelo Centro de Estudos sobre África e de Desenvolvimento, do Instituto Superior de Economia e Gestão, da UTL, no Anuário CEsA/2000 , pp 15-37.

[ii] - Todas de reduzidas dimensões, as mais importantes em termos demográficos e económicos eram então: a Amisa, Macalóe, Matemo, Ibo, Querimba, M'funvo e Quisiva.

[iii]- Relação Geral dos Habitantes das Ilhas e das Povoações e Terras Firmes dos seus Distritos., de 31/12/1798. A.H.U., Doc. Av. Moç., Cx.82, Doc.11.

[iv]- Relação cit. fls. 1.

[v]- BENTO, Carlos Lopes-As Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado-Situação Colonial, Mudanças e Resistências.., Vol. I, p. 140 e A.H.U., Doc.Av.de Moç.,Cx.22, Doc.31.

[vi]- A parte continental do prazo designaram os Portugueses por mourimas, murimas, moirimas, morimas ou moribas, vocábulo que não se encontrou nos dicionários de língua portuguesa e constituirá, sem dúvida, uma corruptela da palavra suaíli m'rima/mirima, que significa continente ou terras firmes.

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