8/22/08

ÁGUA - O petróleo do futuro...

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Quando um país importa produtos de outros países, é importante ter consciência do impacto gerado sobre os recursos de água nas regiões em que estes produtos foram produzidos.
-Stuart Orr.
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Cerca de 2.500 representantes de 140 países participam desde segunda-feira na Semana Internacional da Água, na capital da Suécia, Estocolmo, numa conferência cujo lema é "Progresso e Perspectivas sobre Água: Para um Mundo mais limpo e saudável, com especial atenção ao saneamento".
Segundo os organizadores da conferência, mais de 2,5 biliões de pessoas ainda sofrem com a falta de acesso a condições básicas de saneamento em todo o mundo.
Em cada ano, 1,4 milhão de crianças morrem de doenças relacionadas à falta de saneamento básico.
A ameaça imposta pelas más condições sanitárias é, segundo os organizadores, um dos maiores problemas ambientais da actualidade.
Nos Estados Unidos cada pessoa utiliza diriamente 400 litros de água, na Europa 300 litros, enquanto nos países em vias de desenvolvimento apenas 10 litros.
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Maiores importadores.
O relatório da Organização Mundial para o Ambiente, WWF, aponta o Brasil como líder de um ranking de países importadores de água virtual agrícola – a água usada em plantações para a produção de alimentos, bebidas e roupas.
O relatório foi apresentado esta quarta-feira na Semana Internacional da Água, que reúne cerca de 2 500 representantes de 140 países, na capital da Suécia, Estocolmo.
O autor do estudo e especialista do WWF no mapeamento mundial da água, Stuart Orr, diz que o Brasil lidera o ranking por que importa mais produtos que consomem água para serem produzidos (como cereais e vestuário) do que exporta.
Segundo o relatório, o Brasil exporta 91 biliões de m3 de água agrícola virtual por ano e importa 199 biliões de m3 – o que representa uma importação líquida de 107 bilhões de m3 a cada ano.
Em segundo lugar no ranking do WWF está o México (com uma importação líquida de 84 biliões de m3 por ano , seguido do Japão (83 biliões de m3), China (78 biliões de m3), Itália (50 biliões de m3) e Grã-Bretanha (40 biliões de m3).
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Impacto.
"Quando um país importa produtos de outros países, é importante ter consciência do impacto gerado sobre os recursos de água nas regiões em que estes produtos foram produzidos", disse Orr à BBC Brasil.
"Por exemplo, uma camisa produzida com algodão cultivado no Paquistão ou no Uzbequistão requer 2,7 mil litros de água numa região que já apresenta sinais de escassez", afirmou.
O especialista do WWF ressaltou a importância de que o Brasil, assim como os demais países, levem em consideração o impacto gerado pelas suas importações nos recursos de água das nações que exportam os produtos.
"Se um produto é produzido numa região ameaçada, há duas alternativas: ou discutir formas de melhorar o gerenciamento local da água, ou mudar de fornecedor. O que não podemos fazer é exportar os nossos problemas para outros países e consumir água de regiões ameaçadas", afirmou.
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Grã-Bretanha.
O relatório de Orr concentrou-se na Grã-Bretanha, que é hoje o sexto maior importador de água virtual.
Segundo Orr, cada pessoa na Grã-Bretanha consome nas tarefas diárias uma média de 150 litros de água por dia. Este total, porém, chega a 4 645 l de água per capita por dia quando se leva em conta a água "virtual" consumida na produção de alimentos, roupas e outros produtos.
Apenas 38% do total de água consumida na Grã-Bretanha vem dos seus próprios rios, lagos e reservas, conforme o WWF.
O restante vem de recursos de vários países, utilizados para irrigar e processar alimentos e fibras que as pessoas consomem na Grã-Bretanha.
"O que nos preocupa particularmente é que enormes quantidades destes produtos são cultivadas em regiões mais secas do mundo, onde os recursos da água ou já estão ameaçados ou muito provavelmente estarão sob ameaça no futuro próximo", diz o relatório.
Para produzir apenas um tomate no Marrocos, segundo o estudo, são necessários 13 litros de água. Levados em conta todos os ingredientes, uma chávena de café representa 140 litros de água.
Os especialistas reunidos em Estocolmo falam da água como "o novo petróleo" – um recurso limitado, que já está se esgotando em diversas áreas e que se tornará cada vez mais caro, promovendo um impacto crítico nos preços ao consumidor.
A conferência, organizada pelo Instituto Internacional da Água de Estocolmo (SIWI), tem como tema central este ano o saneamento – "Progresso e perspectivas sobre a água: por um mundo limpo e saudável, com especial atenção ao saneamento".
Segundo os organizadores da conferência, mais de 2,5 biliões de pessoas ainda sofrem com a falta de acesso a condições básicas de saneamento em todo o mundo.
Em cada ano, 1,4 milhão de crianças morrem de doenças relacionadas à falta de saneamento básico.
A ameaça imposta pelas más condições sanitárias é, segundo os organizadores, um dos maiores problemas ambientais da actualidade.
- BBC para África, 21 Agosto, 2008 - Publicado em 12:54 GMT.

8/21/08

Brasil - Cláusula de “fidelização” em serviços de telefonia móvel é ilegal...

Transcrevo do sempre oportuno e atualizado site, no que se refere ao campo jurídico brasileiro e não só, "Espaço Vital":
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TJRS reconhece a ilegalidade de cláusula de “fidelização” em serviços de telefonia móvel.
É abusiva cláusula contratual de “fidelidade”, “fidelização” ou de “carência” que obriga consumidor a utilizar serviço prestado por operadora de telefonia móvel por longo tempo, sob pena de pagamento de multa. A 19ª Câmara Cível do TJRS afirmou que essa imposição representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico do País. Com esse entendimento, o colegiado declarou ser inválida a cobrança pecuniária efetuada por Telet S.A (operadora Claro) devido à rescisão de contrato promovida por cliente de Pelotas. O consumidor Pedro Rodrigues Curi Hallal, autor da ação, apelou da sentença de primeiro grau. No julgado monocrático, o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, da comarca de Pelotas, não reconheceu ser abusiva a cláusula de fidelidade. O consumidor havia sido penalizado com multa de R$ 160,00 porque desrespeitou a permanência mínima de 18 meses no uso dos serviços da operadora Claro. A decisão foi tomada na mesma sessão de julgamentos que declarou a ilegalidade da cobrança de mensalidade de ponto extra dos serviços de tevê a cabo prestados pela Net. Para o relator do recurso, desembargador José Francisco Pellegrini, “cláusula que obriga ao consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo cronológico é, por si, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor”. Destacou que o aderente, além de ser obrigado a utilizar apenas os serviços da operadora por certo tempo, paga mensalidade geralmente em patamares elevados. A Anatel dispôs sobre a questão de “fidelidade” com a Resolução nº 477/07, que não é lei. O instrumento da Anatel, inclusive, abre a possibilidade de o consumidor aderir aos serviços da operadora sem benefícios quanto ao preço do aparelho celular ou quanto às tarifas cobradas, mas sem ajustar prazo de carência. O relator lembrou que as operadoras, no mercado de consumo, não anunciam que é possível adquirir serviços de telefonia sem obedecer prazo mínimo de permanência. “Isso conduz o público consumidor concluir, erroneamente, que a única hipótese possível é ajustar pacto com prazo de fidelidade.
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Venda casada é proibida pelo Código do Consumidor.
O argumento das operadoras de telefonia celular para justificar a cláusula de fidelidade, é que, na compra do aparelho, ou seja, por ocasião da adesão, o cliente recebe vantagens referentes ao preço reduzido do celular adquirido. Segundo o Código do Consumidor, a venda casada é ilegal. Nessa situação, segundo a decisão da 19ª Câmara, está configurada a abusividade prevista no art. 39, I do CDC. "Portanto, quem adquire celular não pode ser obrigado a se vincular à prestação de serviços" - lembra Pellegrini.
O voto lido na sessão destacou que a fidelidade imposta pelo pacto de prestação de serviços de telefonia móvel representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico pátrio. “Disso não podem advir melhoras para o consumidor, ou a evolução dos serviços postos no mercado; os benefícios são apenas para as operadoras", asseverou. O advogado Alexandre Schlee Gomes atua em nome do consumidor. O acórdão ainda não está disponível.
(Proc. nº 70022138390 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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E acrescento:
É de notar que tal estratégia de vendas, a nosso ver só vem penalizando o consumidor brasileiro quase sem opção quando o país está dividido em concessões oferecidas a operadoras organizadas em proveito próprio, monopolizadoras por escassa concorrência e que vêm impondo "regras" que levam a abusos e a uma deterioração da qualidade dos serviços prestados. É usada por sistema e com o maior à vontade por todas as operadoras brasileiras de telefonia, tv a cabo ou satélite assim como de internet banda larga. E o descontentamento entre usuários que desperdiçam horas desgastantes psicológicamente em "reclamações" infindáveis junto aos ineficientes serviços automatizados via telefone, robotizados e impessoais, vai-se generalizando com tendência veloz crescente, transformando-se quase em verdadeiros "casos de polícia". Há que fazer algo (quem de direito) para reverter essa situação a favor de quem "sustenta" tais empresas, ou seja, o consumidor!